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Estado de Minas TERRAS INDÍGENAS

André Mendonça suspende julgamento do Marco Temporal no STF

Ministro argumenta que precisa de mais tempo para analisar o tema e agora terá 90 dias para devolver o processo. Placar é de 2 a 1 contra o marco


07/06/2023 17:24 - atualizado 07/06/2023 17:52
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O julgamento da tese do marco temporal na demarcação das terras indígenas, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), retomado nesta quarta-feira (7/6), foi novamente interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça. "É necessário mais tempo para analisar, para uma reflexão não só minha, mas de todo o colegiado", disse o ministro.

Antes, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator Edson Fachin contra a matéria, formando um placar de 2 a 1. Ele argumenta que a violência obrigou as comunidades a se deslocarem e que o marco temporal não tem respaldo na constituição. 

Agora, o julgamento é suspenso por mais 90 dias até que Mendonça devolva o processo à pauta. A análise do tema no plenário da corte começou em junho de 2021, mas havia sido suspenso pelo pedido de vista feito por Moraes. O voto a favor da tese é de Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL).

A tese discute se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve ser a data limite para a demarcação da terra ocupada. Ou seja, caso não consiga comprovar que habitava a área naquele exato momento, a comunidade indígena não teria direito a sua demarcação.

Indígenas no plenário do STF
Indígenas acompanham a sessão plenária do STF, convidados pela ministra Rosa Weber (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O STF analisa um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) contra uma reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) para ter controle sobre a área Ibirama-Laklanõ, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e parte de uma reserva biológica no estado. Em 2013, o instituto obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que usou a tese do marco temporal. 

A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, servindo como parâmetro para o tema.

Hoje, a demarcação é estabelecida pelo decreto n° 1.775/96, que determina que grupos de técnicos especializados façam estudos para identificar uma terra indígena, fazendo um relatório que deve ser submetido para aprovação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), enviado para análise do Ministério da Justiça e homologado por decreto do presidente da República.

PL 490/07

Enquanto o Supremo não decide sobre o tema, o Projeto de Lei (PL) 490/07 que transforma o marco temporal em legislação, avança no Congresso Nacional. No final de maio, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 283 votos a favor e 155 contrários.

O PL determina que é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente, eram habitadas em caráter permanente, sendo usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. O efeito prático é o mesmo que está sendo discutido no Supremo.

O substitutivo do deputado Arthur Maia (União-BA) ainda proíbe a ampliação de terras já demarcadas e autoriza o plantio de transgênicos em áreas indígenas. O projeto segue para votação no Senado, mas caso o Supremo decida antes, o projeto fica suspenso e não pode mais avançar já que é entendido como contrário à Constituição.


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