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Estado de Minas STF

Marco temporal na pauta do Supremo

Julgamento pode colocar corte em choque com a Câmara dos Deputados e repercutir em conflitos de terra pelo país


05/06/2023 04:00 - atualizado 05/06/2023 07:29
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 Supremo Tribunal Federal
Julgamento pode colocar corte em choque com a Câmara dos Deputados e repercutir em conflitos de terra pelo país (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 20/4/22)

O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. O tema, um dos mais polêmicos que tramitam na corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais,

Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
 
Se aprovada pela corte, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

O julgamento, que começou ano passado, estava suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, foram proferidos dois votos, sendo que o ministro Edson Fachin votou contra a tese do marco temporal e o ministro Kássio Nunes Marques foi a favor.
 
O julgamento foi marcado pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, após um apelo feito pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. É provável que o tema se estenda por mais de uma sessão, em razão da complexidade.
 

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois assim relatam que o país terá mais segurança jurídica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.
 
As entidades deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

Interlocutores da ministra Rosa Weber afirmam que ela acredita que o tema deve ser decidido neste mês, ou antes que ela deixe o tribunal, em razão de aposentadoria compulsória, prevista para outubro deste ano. De acordo com fontes na corte, a ministra também considera o tema como tendo grande relevância e tende contra a fixação de um marco temporal.
 
Em março, a ministra foi pessoalmente a uma comunidade indígena no Amazonas. O encontro ocorreu na região do Alto Solimões e do Vale do Javari – localizado onde foram assassinados o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips – por criminosos que exploram ilegalmente a mineração em terras indígenas.

Na ocasião, Rosa demonstrou ter imensa preocupação com o meio ambiente, foi batizada pelo nome indígena de Raminah Kanamari, que significa algo como “a grande pajé” e, no local, prometeu pautar o julgamento do marco temporal. Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulatório, Legislativo, Administrativo e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), afirma que a demarcação de terras é complexa e tem diversas especificidades. Ele avalia que o marco temporal é uma regra simples para tratar de um problema profundo.
 

“O processo de demarcação de terras indígenas é complexo, que demanda uma série de estudos, análises e participação de todas as partes envolvidas… De fato, o marco temporal é uma resposta simples para um problema complexo, o qual está sujeito a diversas especificidades de cada caso. Dada a diversidade de todos os casos, talvez seja interessante uma saída de meio termo, que deixe o marco temporal como um indicativo, mas não como um muro intransponível”, diz.

O processo de demarcação de terras indígenas é complexo, que demanda uma série de estudos, análises e participação de todas as partes envolvidas. De fato, o marco temporal é uma resposta simples para um problema complexo

Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulatório, Legislativo, Administrativo e LGPD


Segurança

As forças de segurança do Distrito Federal estão em alerta para eventuais protestos na quarta-feira. A Polícia Militar deve fazer um cordão de isolamento em torno do prédio do Supremo, assim como deve haver reforço na polícia judicial. Barreira de metal que foram colocadas em volta do prédio continuam. Este será o grande teste da segurança da capital desde o dia 8 de janeiro, como extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes com facilidade e depredaram os prédios públicos.

Embora se espere protestos sem violência generalizada, as equipes estarão reforçadas. Acampamentos indígenas já estão sendo instalados na Esplanada e os integrantes das comunidades devem acompanhar o julgamento na Praça dos Três Poderes, que terá o acesso controlado no dia da votação. O reforço também servirá para proteger o prédio do Congresso Nacional, principalmente na área da Câmara. Existe uma menor preocupação com o Palácio do Planalto, que não está mais cercado pelas proteções móveis de metal.

Câmara

No dia 30 de maio, a Câmara aprovou o PL 490, que fixa o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto do projeto prevê que para ser demarcada, uma terra indígena deverá haver comprovação de que na data de promulgação da Constituição, as terras eram habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. O efeito prático é o mesmo que está sendo discutido no Supremo.

O texto, do Arthur Oliveira Maia, proíbe ainda a ampliação de terras já demarcadas e autoriza o plantio de transgênicos em áreas indígenas. O projeto segue para votação no Senado. No entanto, caso o Supremo entenda que o marco temporal é inconstitucional, o projeto de lei fica suspenso e não poderá avançar por ser contrário ao texto da Constituição.


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