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Estado de Minas EX-PRESIDENTE

Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques a jornalistas

Ação acusava ex-presidente de praticar assédio moral a jornalistas. Sindicato usou como base levantamentos de ataques de Jair Bolsonaro à imprensa


26/05/2023 08:48 - atualizado 26/05/2023 09:23
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Jair Bolsonaro, ex-presidente. Ele é um homem branco de cabelos grisalhos. Ele usa terno
A ação acusava Bolsonaro de praticar assédio moral "a toda a categoria profissional" (foto: MAURO PIMENTEL / AFP)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela condenação, por unanimidade, nessa quinta-feira (25/5). 

A ação acusava Bolsonaro de praticar assédio moral "a toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e honra dos jornalistas indistintamente" durante seu mandato. 

Na primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou Bolsonaro a pagar R$ 100 mil. Já na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor, passando para R$ 50 mil. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme o SJSP, o Departamento Jurídico do Sindicato tomou como base levantamentos da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a qual registrou 175 ataques à imprensa por parte de Bolsonaro só em 2020. 
 

Eles também usaram dados da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Além disso, o sindicato anexou diversos ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
 
 
Na primeira decisão judicial, a defesa do ex-presidente afirmava que "houve mero exercício da sua liberdade de expressão". Ele ainda alegava que os comentários não eram ilícitos, e "representam apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação". 


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