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Estado de Minas LIBERDADE PROVISÓRIA

Moraes manda soltar bolsonaristas que acamparam em quartel no Norte do país

À época, eles haviam sido presos por incitar a hostilização das Forças Armadas contra os poderes constitucionais em Rio Branco e Belém


27/04/2023 23:11 - atualizado 27/04/2023 23:59

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes concedeu nesta quinta-feira (27/4) liberdade provisória para 12 bolsonaristas que acamparam em frente a quartéis no Norte do país em 9 de janeiro (foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (27/4) liberdade provisória para 12 bolsonaristas que foram presos, em 9 de janeiro, quando estavam acampados em frente a quartéis no Norte do país. À época, eles haviam incitado a hostilização das Forças Armadas contra os poderes constitucionais nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Belém (PA). 
 
Além disso, o ministro determinou que a investigação dessas pessoas seja feita perante a Justiça Federal do Acre e do Pará, declinando da competência do STF. Moraes ainda determinou que os bolsonaristas não podem sair de suas cidades e devem entregar passaportes com respectivo cancelamento. 
 
Também foram fixadas as seguintes medidas: recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas, comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras), suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo, proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos. 
 
Apesar do benefício da liberdade condicionada à observação dessas regras, a decisão do ministro traz o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que “assim como ocorreu no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília (DF)”, os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro se associaram nas imediações das unidades militares, nas unidades federativas mencionadas, “com a finalidade de fomentar uma intervenção militar”. 
 
 
“Dessa forma, ao que tudo indica, os requerentes enquadram-se no grupo dos instigadores dos delitos, vislumbrando-se a possível prática de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (art. 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal)”, consta em trecho da decisão. 
 
Porém, a PGR também pontua que “não há, no presente estágio, indícios de que os incitadores que foram presos em Rio Branco e Belém tenham se associado com os incitadores que estavam acampados nos arredores do Quartel General do Exército, em Brasília, ou com os incitadores presos em outros estados”. 
 
Logo, a procuradoria avalia não haver razão para a prisão preventiva, tendo em vista “inexistirem indicativos de que, desfeito totalmente o acampamento, os requerentes comprometam, sozinhos, a ordem pública”. 

Mais de 2 mil prisões 

Em todo o país, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas, em 9 de janeiro, que haviam participado dos atos e estavam acampadas em frente aos quartéis. Desse total, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação. Ainda seguem presos 212 homens e 81 mulheres. 


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