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Estado de Minas POLÍTICA/JUSTIÇA

TCU condena Dallagnol e Janot a devolverem dinheiro gasto na Lava Jato

O procurador João Vicente Romão também foi condenado pelos ministros do Tribunal. Juntos, ele deverão restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos


09/08/2022 14:05 - atualizado 09/08/2022 14:16

Dallagnol e Janot cochichando em coletiva no Ministério Público Federal
Por causa de condenação no TCU, Dallagnol e Janot podem ficar inelegíveis por oito anos (foto: José Cruz/Agência Brasil )
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (9/8), condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão a devolverem aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos pela da força-tarefa da Lava Jato com passagens e diárias. 

Com isso, pela Lei da Ficha Limpa, Dallagnol, pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná, pode ficar inelegível. Janot, filiado ao mesmo partido, também poderá ser impedido de se eleger a algum cargo político, mas o ex-procurador já havia ficado de fora da lista do Podemos de candidatos à Câmara pelo Distrito Federal. No Twitter, Dallagnol comentou a condenação.
 

 
O caso é apurado desde 2020 pelo TCU e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por quatro votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.
 
 
Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, Dallagnol, Janot e Romão praticaram atos "antieconômicos, ilegais e ilegítimos" que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Porém, ainda cabe recurso. 

A decisão também levou em consideração que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico e causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de diárias, passagens e gratificações aos envolvidos.
 
Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na Lava Jato, em Curitiba, e receberam recursos financeiros como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de serem oficialmente transferidos para a capital paranaense.
 
 
Além disso, para os ministros do TCU, houve ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Sendo assim: 
  • Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa;
  • Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes;
  • João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Área técnica deu parecer contrário

A decisão dos ministros diverge do parecer da área técnica do TCU, que concluiu que não houve irregularidades nos gastos da força-tarefa e recomendou o arquivamento do processo.
 

Os auditores do tribunal argumentaram que a formação de grupos de força-tarefa da Lava Jato era considerada, na ocasião, o "melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas" e que a "sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época".

Afirmaram também que independente da opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custos envolvidos.

Lei da Ficha Limpa 

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".

Porém, ao "G1", a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União esclareceu que não compete à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.
 
“Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.Cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas”, disse.


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