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Estado de Minas STF

Gilmar decide votação empatada sobre devolução de mandato de bolsonarista

STF analisa devolução de mandato de Valdevan Noventa, deputado cassado por compra de votos. Dois ministros se posicionaram contra e dois a favor


10/06/2022 12:00 - atualizado 10/06/2022 12:11

Estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, tempo cinza
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está empatada no julgamento da devolução do mandato do deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela perda do mandato, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram contra a cassação do parlamentar. Agora, só falta apenas o voto do decano Gilmar Mendes.

Marques e Mendonça são indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Suprema Corte. Os magistrados têm até 23h59 para depositar os votos no sistema do STF. No entanto, se Mendes pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do processo, o julgamento pode ser adiado.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia que o ministro Nunes Marques derrubou a decisão do TSE a respeito do parlamentar, ele também devolveu o mandato do deputado bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas.

STF manteve cassação


O caso de Fernando Francischini também foi para julgamento da Segunda Turma da Corte, que, nesta semana, derrubou a decisão de Marques e manteve a cassação do político. A expectativa é que o Supremo tenha o mesmo posicionamento no processo sobre Valdevan Noventa.

Nunes Marques argumentou que a modificação do entendimento do TSE sobre as punições por conta de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020 e, por isso, não poderiam ser aplicadas em um caso que teria acontecido em 2018.

"Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse o ministro ao justificar a decisão.


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