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Estado de Minas JUDICIÁRIO

Cassação de mandato de deputado tem urgência no STF

Fux marcou sessão extraordinária para analisar uma ação que pede a suspensão da devolução do mandato do deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR)


06/06/2022 04:00 - atualizado 06/06/2022 07:46

Plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do Supremo Tribunal Federal: ações questionam decisões do TSE sobre mandatos de dois deputados (foto: NELSON JR/SCO/STF)
 Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para amanhã sessão extraordinária no plenário virtual da corte para analisar uma ação que pede a suspensão da devolução do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). A decisão atende a uma solicitação da ministra Cármen Lúcia, relatora de um pedido feito pela defesa de Pedro Paulo Bazana (PSD), suplente do bolsonarista. A magistrada alegou urgência para analisar o caso. Fux, então, decidiu que o tribunal terá 24 horas para apreciar a matéria.

 

“Considerando a fundamentada excepcionalidade do caso e a expressa previsão do artigo 21-B, inciso 4º, do RISTF e do artigo 5º-B da Resolução nº 642/2019, acolho a solicitação apresentada pela eminente ministra relatora, para inclusão do feito em sessão virtual extraordinária do plenário desta corte, com início em 7.6.2022, à 00h00, e término em 7.6.2022, às 23h59”, escreveu o presidente da corte.

 

Na semana passada, o ministro Kassio Nunes Marques suspendeu duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenavam a cassação dos mandatos de dois parlamentares: o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) e o estadual Fernando Francischini. Os suplentes dos dois políticos foram ao STF contestar a decisão. A defesa de Banzana argumentou que o ministro não tinha competência para analisar o caso. O PT também encaminhou ao Supremo o recurso contra a decisão, pois, após a cassação, quem assumiu o lugar de Valdevan Noventa foi o petista Márcio Macedo, suplente da coligação.

 

Segundo a petição do PT, o entendimento de Nunes Marques contraria a Constituição. “Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de Suspensão de Liminar para requer desse Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral, nos termos que se seguem”, escreveu o partido.

 

A 2ª Turma do STF ainda pode ter que analisar as decisões do ministro Nunes Marques que devolveram os mandatos de parlamentares condenados pela Justiça Eleitoral. A corte aguarda ser provocada para levar o caso para apreciação. Entre os magistrados. Entre os magistrados, a tendência é de que a decisão seja derrubada. Para contestar a decisão de Nunes Marques, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhar recurso ao STF. Outro caminho é a provocação do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonetti,

 

Quando Francischini foi condenado, em outubro do ano passado, por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas, o Ministério Público Eleitoral (MPE), comandado por Aras, argumentou que o deputado “extrapolou o uso normal de ferramenta virtual”. Valdevan Noventa teve seu mandato cassado por compra de votos. Segundo o TSE, moradores de municípios de Sergipe foram pressionados para simular doações ao então candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias muito próximos.

 

O caso deve ser encaminhado para a 2ª turma do STF, que é composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques. Caberia a este último decidir quando levar o tema a debate. Mesmo sendo julgado no colegiado, os casos ainda podem ir para análise do plenário do STF, formado por 11 ministros. Essa medida será possível se houver pedido de algum magistrado da Corte ou se o PGR apresentar recurso.


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