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Estado de Minas FACADA EM 2018

Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro, pode ser solto dentro de um mês

Ele vai passar por avaliação médica e poderá ser solto em 14 de junho, caso a Justiça considere que ele tem condições de retornar ao convívio com a sociedade


05/05/2022 16:14 - atualizado 05/05/2022 21:22

Adélio Bispo com a camisa aberta no dia em que foi preso, em Juiz de Fora
Adélio Bispo foi preso em 2018 (foto: Redes Sociais/Reprodução)
A Justiça pode decidir se Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018, pode ganhar liberdade ainda este mês. Ele vai passar por avaliação médica e poderá ser solto a partir de 14 de junho, caso a Justiça considere que ele tem condições de retornar ao convívio com a sociedade.

Adélio Bispo está preso desde 6 de setembro de 2018 quando cometeu o atentado contra a vida de Bolsonaro, então candidato às eleições presidenciais de 2018. No dia do ataque, o político estava sendo carregado por apoiadores em Juiz de Fora, Zona da Mata de Minas Gerais.

Caso as avaliações sejam positivas, e o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da  5ª Vara Federal de Campo Grande, responsável pelo caso, entenda que Adélio não sofre mais de transtornos, ele poderá deixar a penitenciária federal de Campo Grande,  capital do Mato Grosso do Sul.

LEIA TAMBÉM: Os argumentos da Justiça para liberar reabertura de investigação sobre facada em Bolsonaro

Bolsonaro leva facada
Jair Bolsonaro levou facada durante visita em Juiz de Fora (foto: Redes Sociais/Reprodução)


Entenda

Adélio Bispo foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino em 14 de junho de 2019. 

Neste caso, a absolvição imprópria é utilizada como um dispositivo que pode ser aplicado aos réus que são considerados inimputáveis. O réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. No caso de Adélio, a prisão preventiva foi convertida em internação.

O magistrado aplicou a internação contra Adélio por tempo indeterminado enquanto não fosse verificada a “cessação de periculosidade", o que deveria "ser constatado por meio de perícia médica” ao fim do prazo mínimo de três anos. Ou seja, três anos a partir da data da sentença do réu. 


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