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Estado de Minas PL 490

Indígenas cercam Congresso Nacional; entenda o porquê das manifestações

A manifestação é contra as medidas que dificultam a demarcação de terras, citadas no Projeto de Lei 490


24/08/2021 19:01 - atualizado 25/08/2021 09:18

Indígenas protestam em Brasília(foto: AFP/Reprodução)
Indígenas protestam em Brasília (foto: AFP/Reprodução)

Indígenas de todo o Brasil protestam nesta terça-feira (24/8) na Esplanada dos Ministérios em Brasília. A manifestação é contra as medidas que dificultam a demarcação de terras, citadas Projeto de Lei 490. O grupo ocupou todas as pistas no sentido Congresso Nacional. Mas afinal, o que é o PL 490 e como ele impacta na vida dos indígenas?
 
O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal. Fizemos este vídeo #PRAENTENDER os impactos  do PLF 490 sobre a demarcação de terras indígenas.

“Esse é um assunto muito ruim, constrangedor e triste. Em pensar que o governo brasiliero não respeita os povos originários. O PL 490 impacta não só na vida dos povos indígenas, mas também na vida de todo povo brasileiro. Uma vez que essa PL segue os interesses dos grandes latifundiários, agronegócio, mineradores, madeireiros e toda elite que só pensa nela mesma”, explicou o líder Thyrry Yatsô HãHãHãe Fulni-ô, representante do povo Pataxó HãHãHãe.
 
Indígenas protestam em Brasília(foto: AFP/Reprodução)
Indígenas protestam em Brasília (foto: AFP/Reprodução)
 

Criado em 2007, o PL foi protocolado pelo então deputado federal Homero Pereira (PP-MT). A proposta era alterar o Estatuto do Índio, promulgado em 19 de dezembro de 1973. Na época, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural deu parecer positivos. Os deputados justificaram que qualquer terra poderia acabar nas mãos dos povos indígenas.

Depois de 17 anos, o projeto acabou recebendo 13 novos pontos e foi arquivado e desarquivado três vezes. Em 23 de junho de 2021, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF),  aprovou, por 40 votos a 21, o PL 490. A sessão tumultuada já demonstrava o clima de insatisfação com o texto. Agora o PL será votado em Plenário.

Marco Temporal causa controvérsia

A grande mudança no novo texto está no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condição para uma terra poder ser demarcada a comprovação de que os indígenas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros. 

“Os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de estados e municípios”, diz trecho do PL 490/07.
 

De acordo com a legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio, a Funai, com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Ou seja, não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
 
“Os povos indígenas são originários dessa terra, desde que existe o Brasil, estão sendo desrespeitados por esse PL”, explica Thyrry Yatsô HãHãHãe Fulni-ô. “Com isso, o nosso povo indigena é excluído da história até 1988”, afirma. 

É importante ressaltar que o fim do uso exclusivo das terras pelos povos indígenas e a permissão do garimpo e mineração pode acabar com o meio ambiente.

“Brasil é indigena. Cada chão, cada milímetro dessa terra é indigena. A gente já estava aqui. Por essa terra, nosso povo morreu. Fomos mortos pelos latifundiários e  fazendeiros.  Essa luta é brasileira”, explica o líder.

Os povos isolados 

Outro ponto com grande evidência é o artigo 29 do projeto que diz: ‘"no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública". 

Ou seja, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é "utilidade pública".

Povos não contatados, também chamados povos isolados ou tribos perdidas, são comunidades que, por decisão própria ou por determinadas circunstâncias, vivem em isolamento total ou sem contato significativo com a sociedade em geral.


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