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Estado de Minas CPI DA COVID

Governo do AM rebate acusações de Pazuello sobre compra de respiradores

Em depoimento à CPI da Pandemia, ex-ministro da Saúde acusou a secretaria estadual de Saúde de ser responsável pela crise da falta de oxigênio em Manaus


20/05/2021 17:32 - atualizado 20/05/2021 17:57

Pazuello culpou governo do Amazonas e White Martins sobre falta de oxigênio no estado(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pazuello culpou governo do Amazonas e White Martins sobre falta de oxigênio no estado (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
 
A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas rebateu, em nota enviada ao Correio, a acusação feita pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, durante depoimento à CPI da COVID, nesta quinta-feira (20/5), de que o governo local e a empresa White Martins são os responsáveis pela crise da falta de oxigênio nos hospitais de Manaus, em janeiro. À época, vários pacientes morreram de asfixia na cidade, por falta do insumo.
 
À CPI, Pazuello disse que a empresa White Martins, principal fornecedora do insumo ao Amazonas, "já vinha consumindo a sua reserva estratégica e não fez essa posição de uma forma clara desde o início". O general acrescentou que o "contraponto disso é o acompanhamento da Secretaria de Saúde, que não o fez. Se a Secretaria de Saúde tivesse acompanhado, [...] teria descoberto que medidas precisariam ser feitas imediatamente".

Em nota, a Secretaria de Saúde do Amazonas afirma que, "em nenhum momento, no mês de dezembro de 2020, a White Martins relatou a impossibilidade de abastecer a rede estadual de saúde com oxigênio medicinal". O comunicado acrescenta que até "dezembro de 2020, a SES-AM monitorava a demanda por oxigênio conforme relatório apresentado pela White Martins ao final de cada mês e, até então, a empresa não havia relatado dificuldades para cumprir com o contratado pelo estado".

A secretaria informa também que, somente em 7 de janeiro de 2021, a White Martins relatou dificuldades logísticas para suprir a demanda de oxigênio da rede. "Nesse mesmo dia, o secretário Marcellus Campêlo, ligou para o ministro Eduardo Pazuello para solicitar apoio logístico para o transporte de oxigênio de Belém para Manaus, atendendo o solicitado pela White Martins".

A nota detalha que, somente "no dia 13 de janeiro, após convocada pelo Comitê de Estadual de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, a White Martins admitiu que não teria condições de manter o abastecimento de oxigênio.


Veja a íntegra da nota enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas:


A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) informa que, em nenhum momento no mês de dezembro de 2020, a White Martins relatou a impossibilidade de abastecer a rede estadual de saúde com oxigênio medicinal. Até dezembro de 2020, a SES-AM monitorava a demanda por oxigênio conforme relatório apresentado pela White Martins ao final de cada mês e, até então, a empresa não havia relatado dificuldades para cumprir com o contratado pelo Estado.

Somente no dia 7 de janeiro de 2021 foi que a White Martins relatou dificuldades logísticas para suprir a demanda de oxigênio da rede. Nesse mesmo dia, o secretário Marcellus Campêlo, ligou para o ministro Eduardo Pazuello para solicitar apoio logístico para o transporte de oxigênio de Belém para Manaus, atendendo o solicitado pela White Martins.

A empresa também informou à SES-AM, em reunião, que havia feito um planejamento para suprir a demanda da rede pública e privada de Manaus, diante do aumento na demanda pelo insumo, com o transporte de oxigênio de outras unidades da empresa no Brasil, apresentando inclusive um cronograma de chegada de uma balsa de Belém-PA a cada dois dias.

Ao mesmo tempo, a SES-AM iniciou contatos com outros fornecedores locais de oxigênio para garantir reservas para suprir dificuldades enfrentadas pela White Martins. Além disso, a SES-AM manteve tratativas com o Governo Federal para garantir suporte logístico para que o plano elaborado pela White Martins, de trazer oxigênio de outras plantas da empresa para Manaus.

Ainda no dia 30 de dezembro de 2020, a SES-AM encaminhou ofício ao Ministério da Saúde informando sobre as ações de enfrentamento à Covid-19 que vinham sendo adotadas pelo Estado e que, diante do aumento de casos da doença, solicitou a presença da Força Nacional do SUS para ajudar no monitoramento, orientação técnica, bem como operação local de suporte básico e avançado no atendimento à população nas unidades de saúde do Estado.

Somente no dia 13 de janeiro, após convocada pelo Comitê de Estadual de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, a White Martins admitiu que não teria condições de manter o abastecimento de oxigênio. De imediato, os Governos do Estado e Federal ampliaram a força-tarefa para normalizar o fornecimento do insumo, esforços que incluíram uma série de medidas, como a ampliação do apoio logístico para transporte de oxigênio de outros estados para Manaus e a transferência de pacientes para atendimento em outras unidades da federação, entre outras medidas.

Ressalta-se que pesquisadores da Fiocruz e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), em um esforço conjunto de monitoramento genômico, identificaram a prevalência, entre o final de dezembro de 2020 e início de janeiro de 2021, de uma nova variante do novo coronavírus no Amazonas, a P1, muito mais transmissível e letal, responsável pelo aumento exponencial e recorde de internações por Covid-19 no estado.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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