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Estado de Minas DEPOIMENTO

Entenda manobra da AGU para garantir silêncio de Pazuello na CPI da COVID

Advocacia-Geral da União apresenta pedido de habeas corpus no STF para que ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello não corra risco de detenção


14/05/2021 07:39 - atualizado 14/05/2021 08:07

(foto: Evaristo Sá/AFP)
(foto: Evaristo Sá/AFP)


Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio no interrogatório à CPI da COVID, previsto para quarta-feira. O principal argumento é de que a oitiva poderia antecipar um “inadequado juízo de valor sobre culpabilidade” do general nas ações de enfrentamento à pandemia no período em que ele esteve no governo.

Segundo a AGU, a maioria dos membros da CPI tem adotado uma postura de induzir as testemunhas a darem declarações que possam, de alguma forma, demonstrar falhas do presidente Jair Bolsonaro e de outros integrantes do Executivo no combate à crise sanitária.

O órgão cita os pedidos de prisão feitos na CPI contra Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação Social da Presidência, como exemplos da conduta parcial dos senadores que fazem parte do colegiado. Ainda diz que o mesmo poderia acontecer no depoimento de Pazuello. “Essa situação de completo desconhecimento sobre o teor do que é investigado, bem como as declarações públicas feitas por alguns integrantes da CPI da Pandemia, revelam a necessidade de que seja garantido que, por ocasião do depoimento, o impetrante/paciente tenha assegurado o direito de responder somente ao que não lhe incriminar, não podendo o seu eventual silêncio gerar qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”, sustenta a AGU.

De todos os ex-ministros da Saúde da gestão Bolsonaro, Pazuello é apontado como um dos principais responsáveis pela dificuldade do governo em contornar os efeitos da COVID-19, sobretudo pela suspeita de omissão na compra de vacinas contra a doença e por ter estabelecido uma série de protocolos autorizando a utilização de remédios sem eficácia comprovada contra o novo coronavírus.

Pazuello já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter cometido improbidade administrativa devido ao colapso da rede pública de saúde do Amazonas, entre o fim de dezembro de 2020 e janeiro deste ano, por conta da pandemia. De acordo com a instituição, o ex-ministro colaborou para o caos sanitário na unidade da Federação, entre outros motivos, por pressionar médicos amazonenses a receitarem medicamentos sem indicação científica para tratamento precoce contra a COVID-19 e se omitir em apoiar o cumprimento das regras de isolamento social. Também foi sob a gestão do militar que a segunda onda elevou o número de brasileiros mortos pelo vírus. O país chegou a registrar 4.249 óbitos em um único dia.

Alternativas

O habeas corpus vai ser relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, pois um outro pedido semelhante, apresentado por um advogado que não representa o ex-ministro, foi sorteado e ficou com o magistrado. A tendência é de que Lewandowski aceite o pedido de habeas corpus. Interlocutores do ministro dizem que ele avalia existir jurisprudência embasando direito ao “remédio constitucional” nesses casos.

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o depoimento de Pazuello é central para a CPI, mas que, caso o general não compareça ou permaneça em silêncio, existem outros meios de sanar as dúvidas dos membros do colegiado, requerendo documentos e ouvindo outros nomes do Ministério da Saúde. “Só acho que não precisa (habeas corpus). O senhor Eduardo Pazuello é convidado como testemunha, não como indiciado. É um caso sui generis, em que uma testemunha pede para ser tratada como indiciado”, destacou.

O principal defensor do governo no colegiado, Marcos Rogério (DEM-RO) acredita que Pazuello age corretamente ao tentar um habeas corpus. “A par de tudo que está acontecendo na CPI, se eu fosse ele, ia buscar o Judiciário para pedir um HC. Não porque ele tenha que temer qualquer coisa, é porque as ameaças aconteceram veladamente no início, e depois passaram a ser ameaças em público”, argumentou.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão



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