(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CORONAVAC

Lei assinada por Bolsonaro descarta aprovação de vacina pela Anvisa; descumprimento é crime de responsabilidade

De acordo com o Artigo 3º da Lei 13.979, distribuição da vacina pode ser feita sem autorização da Anvisa. Além disso, a lei também decreta a vacinação obrigatória


23/10/2020 18:12 - atualizado 23/10/2020 19:01

A lei também obriga a vacinação e outras medidas profiláticas aos brasileiros(foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A lei também obriga a vacinação e outras medidas profiláticas aos brasileiros (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Apesar do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falar que não autorizou a compra da vacina chinesa CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac, porque ela não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a legislação de combate à pandemia, assinada pelo próprio presidente em 6 de fevereiro de 2020, prevê a possibilidade de uma vacina ser comprada e distribuída mesmo sem autorização prévia do órgão.

De acordo com o artigo 3º da lei 13.979, existe uma “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.

Ainda segundo a lei, para a distribuição de medicamento, equipamento ou insumo, eles devem ter sido registrados "por pelo menos uma vez pelas autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países".

De acordo com o doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, Accacio Miranda, a vacina está inserida nessa excepcionalidade. “Diante disso, pode ser feita a aquisição, independentemente da aprovação da Anvisa”, explicou.

Segundo ele, o não comprimento dessa excepcionalidade pode, inclusive, reverberar no cometimento de crime de responsabilidade.
 
A reportagem procurou a Anvisa mas ainda não obteve resposta. 

Vacina é obrigatória


A lei também obriga a vacinação e outras medidas profiláticas aos brasileiros. Também de acordo com o Artigo 3º da Lei 13.979,  para o  “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” poderão ser tomadas as seguintes medidas: isolamento e quarentena. 

Além disso, a lei obriga também a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.


Anvisa autoriza Butantan a importar 

Depois do Instituto Butantã reclamar da demora da Anvisa na liberação da importação de insumos para o início da produção da vacina, a 
Na decisão, a Anvisa afirma que agiu "para atendimento de programa de saúde pública". 
 

Entenda
 

Após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciar a compra da vacina do Butantan, Bolsonaro desautorizou a operação. O presidente justificou a decisão dizendo que a vacina chinesa ainda não estava pronta e precisava, antes de qualquer acordo de compra, ser aprovada pela Anvisa. Diversas vezes ele também disse que não aceitaria uma vacina ligada à China. 
 
Bolsonaro justificou a decisão afirmando que "o povo brasileiro não será cobaia de ninguém"

Nas redes sociais, Bolsonaro chamou a vacina de 'chinesa de João Doria', e afirmou que, 'antes de ser disponibilizada à população, a eficácia deverá ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa'. 

 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)