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Estado de Minas IGUALDADE

Lei que permite que homossexuais doem sangue é promulgada em Minas

Governador do estado, Romeu Zema (Novo), optou por não sancionar nem vetar a matéria. Com isso, o prazo se encerrou a lei foi promulgada automaticamente


postado em 10/06/2020 17:45 / atualizado em 10/06/2020 18:21

(foto: Roberta Domingues/ Fotos Públicas)
(foto: Roberta Domingues/ Fotos Públicas)
Lei histórica em Minas Gerais. A partir desta quarta-feira, os  homossexuais estarão sujeitos aos mesmo critérios universais de doação de sangue. Antes, os homens que haviam tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses não estavam aptos a doar sangue, de acordo com normas do Ministério da Saúde. A condição era imposta ainda que testes laboratoriais pudessem detectar a contaminação por vírus, como o HIV, em até 23 dias da situação do contágio.

O projeto de lei foi aprovado em 14 de maio, na Assembleia Legislativa, por 53 votos a favor, nove contra e um em branco. Depois disso, o texto precisava ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). No entanto, o chefe do poder Executivo de Minas não cumpriu o prazo de 15 dias úteis para a análise e a lei foi promulgada automaticamente.

O texto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT),  determina que “as restrições, as normas, os requisitos e os critérios para doação de sangue serão aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, avaliando-se justificadamente as condutas individuais visando à proteção da saúde pública”.

A promulgação da lei vem em um momento de alerta para os bancos de sangue do Hemominas. Durante a pandemia do novo coronavírus e as medidas de isolamento social, a fundação viu seus estoques diminuírem drasticamente.

De acordo com o Hemominas, dos oito tipos sanguíneos, apenas dois estão com estoque adequado. No site da fundação, o banco de sangue O negativo, conhecido por ser o doador universal, é destacado em “alerta”. 


Decisão Judicial


Em 8 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitavam a doação de sangue por aqueles homens que tiveram “relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes".

Na decisão, sete ministros concordaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de que tal imposições configuram preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue. 

*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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