(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ação no STF questiona decreto das 'armas de fogo' assinado pela presidência

A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender alguns requisitos para adquirir a arma


postado em 21/04/2019 06:00 / atualizado em 21/04/2019 08:28

Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias(foto: José Cruz/Agência Brasil )
Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias (foto: José Cruz/Agência Brasil )
São Paulo – O PSB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do tribunal (seis membros). Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo: certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma. Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, ‘consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018’. Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é ‘gravemente incoerente’, pois, conforme dados científicos, ‘generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário’.

“O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na ação. De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são ‘unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.

Artigo

O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019. No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.

O decreto sobre porte de armas no Brasil foi assinado por Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, em cerimônia no Palácio do Planalto. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte e as regras são mais rigorosas, mas não foram incluídas no decreto. O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)