(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ministro do STF suspende norma que determinava funcionamento do Judiciário das 9h às 18h


postado em 30/06/2011 20:31 / atualizado em 30/06/2011 20:41

A norma que determinava o funcionamento obrigatório do Judiciário das 9h às 18h em todo o país foi suspensa por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários. A regra foi editada pelo CNJ porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça. O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público.''


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)