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Estado de Minas FALHA NO ATENDIMENTO

Justiça mineira condena veterinário a pagar R$ 16,6 mil por morte de cães

Filhotes morreram após uma transfusão de sague em agosto de 2019 em Campo Belo, na região Oeste de Minas; entenda


05/08/2023 23:18 - atualizado 06/08/2023 15:34
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Filhotes de cães em cesto
Ação foi ajuizada pela proprietária dos animais em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, além da indenização. (foto: TJMG/Reprodução)
Um veterinário terá que pagar R$ 16,6 mil de indenização à tutora de uma cadela devido à morte de três dos cinco filhotes atendidos em uma clínica de Campo Belo, na região Oeste de Minas Gerais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância do município. 
 
O caso aconteceu em 22 de agosto de 2019, quando a psicóloga, proprietária da cadela, levou o animal e os cinco filhotes de dois meses ao veterinário, já que eles apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. Após uma transfusão de sangue, três deles morreram. 

 
A ação foi ajuizada pela mulher em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, além da indenização. 
 
Conforme o TJMG, “o veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora”. O veterinário defendeu ainda que houve negligência por parte da tutora. 
 
Na primeira decisão, o juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações: R$ 6,6 mil e R$ 10 mil por danos materiais e morais, respectivamente. 
 
Ao impetrar recurso junto ao TJMG, o veterinário alegou que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. No entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de primeira instância. 
 
O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

 


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