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Estado de Minas FRAUDE

Procon multa distribuidora por vender azeite impróprio para consumo

Fornecedora foi multada em R$ 46 mil por descumprir instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)


06/12/2022 08:37 - atualizado 06/12/2022 09:06

azeite de oliva
A empresa foi notificada pelo MPMG para apresentação de defesa, mas não se manifestou (foto: Freepik/Reprodução)

 

O Procon de Minas Gerais multou a Porto Valência Comércio Internacional LTDA. em R$ 46 mil por fornecer azeite de oliva impróprio para consumo. De acordo com o órgão, a empresa não atendeu a instrução normativa 01/2012, do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A lei estabelece critérios para que um produto seja considerado azeite de oliva ou não. 


Conforme o Ministério Público (MPMG), foram coletadas 17 unidades do produto correspondente ao “azeite de oliva extra virgem”, da marca Conde de Torres, lote 18012, para fins de análise laboratorial. Como resultado, apurou-se que o produto foi considerado impróprio ao consumo.

 

Ainda de acordo com o Procon, a Porto Valência foi notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou. A reportagem entrou em contato com a fornecedora, pelo telefone, sem sucesso.

 

 

Azeite falsificado 

 

Essa não é o primeiro episódio envolvendo a marca Conde de Torres. Em 2020, a fabricante do azeite já havia sido proibida pelo Mapa de comercializar o produto por, na ocasião, vender óleo de soja no lugar de azeite.



“A adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a saúde pública”, declarou  o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso na época.

O Mapa é um instituto responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, como a produção de alimentos.


As instruções normativas servem para regularizar a categorizar produtos. No caso do azeite de oliva extra virgem, a norma estabelece, por exemplo, que para que o produto seja comercializado de forma regularizada como “azeite”, ele deve ter sido “obtido somente do fruto da oliveira (Olea europaea L.) excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solvente, por processo de reesterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. ”


Em 2020, a proibição partiu de desdobramentos de uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo, que descobriu que azeites adulterados era comercializados na Grande Vitória e no interior do estado. Também havia informações de que os produtos eram enviados para outros estados. Segundo a PCES, a fornecedora misturava o óleo, colocavam em garrafas e vendiam como se fosse um “azeite” mais caro. 

 


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