
Segundo o Procon, “exigir produtos de determinadas marcas ou que sejam adquiridos em específicos estabelecimentos viola, flagrantemente, a liberdade de escolha, que é, inquestionavelmente, um dos mais importantes dentro do sistema jurídico de defesa do consumidor”.
Logo, o órgão determinou a suspensão imediata da conduta abusiva. A decisão, porém, cabe recurso, que poderá ser apresentado pela instituição de ensino em até 10 dias a contar da data da intimação.
Na ausência de recurso, a fornecedora deverá efetuar o pagamento integral da multa no valor de R$ 287.500 em até 30 dias, considerando como início do prazo a data de recebimento da notificação.
“Caso a multa não seja quitada nos prazos estabelecidos, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobrança com juros, correção monetária e outros acréscimos legais”, finaliza o MPMG.
Em nota à imprensa, o Colégio Bernoulli confirma o recebimento da notificação do Procon-MG. "Seguindo o trâmite do processo administrativo, estamos dialogando junto ao órgão competente uma solução que realmente tenha como base os princípios da legalidade, da boa-fé, da livre concorrência e da informação, apoiados sempre na cultura da família Bernoulli, que é a prestação de um serviço com excelência e respeito aos nossos alunos e dentro das boas práticas de mercado e, com certeza, da legislação pertinente ao tema", alega a instituição.