Após serem submetidos a condições degradantes de trabalho, na colheita de hortifruti e trabalho pecuário, um grupo de 72 trabalhadores recebeu indenização por dano moral. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9/9) pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Em condições de trabalho análogas à escravidão, os funcionários de uma fazenda localizada na área rural do município de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, não tinham alojamentos em condições dignas e viviam em um ambiente altamente insalubre. Logo, as indenizações e uma série de obrigações ficaram fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o empregador firmou perante o MPT. O órgão, no entanto, não especificou os valores das indenizações.
“Para garantir condições adequadas de segurança do trabalho, o fazendeiro deverá elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural e contratar um técnico de segurança do trabalho”, pontua.
O empregador, por sua vez, comprometeu-se a adequar as condições de conforto e segurança nos alojamentos e na frente de trabalho, em um total de 11 obrigações. As instalações deverão ter espaço e mobiliário suficientes para acomodar os trabalhadores, banheiros, locais para refeição e preparo de alimentos e lavanderias.
Segundo o MPT, o dono da propriedade “deverá, ainda, projetar, construir, operar e/ou manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes, além de manter componentes das instalações elétricas de acordo com os requisitos de segurança previstos na legislação pertinente”.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o proprietário da fazenda estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, por cláusula descumprida, e/ou, por cada trabalhador encontrado em situação irregular.