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Estado de Minas VEJA VÍDEO

Em fúria, homem destrói loja de celulares em JF e faz ameaça de morte

Cliente voltou à loja 30 dias após a compra de um aparelho para reclamar de um defeito na bateria; sem chegar a um acordo, ele atacou o estabelecimento


02/03/2022 21:53 - atualizado 03/03/2022 11:40

Ataque à loja
Homem de 34 anos deixou rastro de destruição no estabelecimento localizado no Centro da cidade na última sexta-feira (25/2) (foto: Circuito interno de TV/Reprodução)
Ataques de fúria e ameaça de morte deram o tom do embate travado por um homem de 34 anos contra os funcionários de uma loja de celulares no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Insatisfeito com o atendimento e sem chegar a um acordo, ele deixou um rastro de destruição no estabelecimento na última sexta-feira (25/2). Ao Estado de Minas, a Polícia Civil informou na tarde desta quarta-feira (2/3) que o caso será investigado. O suspeito – identificado pelas câmeras do circuito interno de TV – ainda não foi ouvido.
 
O funcionário da loja e técnico em eletrônica Newton Ferreira Coutinho, de 50 anos, disse que foi ele quem realizou a venda de um celular para o homem, em 25 de janeiro, pelo valor de R$ 680. “Após 30 dias, ele voltou à loja alegando que a bateria não estava durando. Eu propus a substituição dela, mas ele não quis e pediu o dinheiro de volta. Ofereci outro modelo de telefone pelo mesmo valor que foi pago, porém ele também não aceitou, voltando a exigir o ressarcimento”, conta Newton.


 
Conforme o advogado e especialista em direito do consumidor Filipe Costa de Oliveira, a empresa só será obrigada a restituir integralmente, a pedido do cliente, o valor pago caso, após 30 dias, ela não tenha conseguido reparar o defeito da mercadoria. 
 
Diante da negativa da loja em devolver o dinheiro, o cliente teve um ataque de fúria e iniciou a destruição do estabelecimento. Conforme as imagens das câmeras de monitoramento interno, após derrubar o primeiro balcão, o homem volta a exigir a devolução do valor pago pelo aparelho.
 
“(...) Então me devolve (o dinheiro). É lei. Tá na lei”, exclama. Na sequência, quando um dos funcionários diz que ligará para a polícia, o cliente fica mais irritado e continua a destruir a loja. “Eu vou voltar e fechar a sua empresa e se bobear, daqui a pouco, o seu CPF”, afirma o agressor pouco antes de deixar o local.
 
A expressão “CPF cancelado” tornou-se popular no país nos últimos anos como forma de se referir à morte de uma pessoa. Geralmente, o termo tem sido empregado nos casos de execuções feitas durante operações policiais. 
 

Prejuízo de pelo menos R$ 15 mil

 
O proprietário da loja, Victor Hugo de Oliveira, de 33 anos, disse que ainda está contabilizando os prejuízos. “Ainda não consegui fazer um levantamento preciso, mas, com toda certeza, tive pelo menos R$ 15 mil em perda material. Todos os aparelhos à venda que estavam no balcão foram quebrados, entre outros produtos e acessórios”, inicia.
 
Conforme o empresário, muitos outros clientes terão que ser ressarcidos, pois os telefones de todos eles, deixados na loja para manutenção, foram danificados. “Na hora fiquei muito preocupado, com receio de que meus funcionários, e outra cliente que estava na loja, ficassem feridos. Ele estava descontrolado! Vou entrar com uma representação na Justiça contra ele. Uma pessoa não pode entrar em um estabelecimento, quebrar tudo e ficar por isso mesmo”, avalia.
 

Advogado fala sobre direito do consumidor

 
Conforme pontua o advogado Filipe Costa de Oliveira, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece até 90 dias para reclamar de produtos duráveis, como é o caso de um aparelho eletrônico. No entanto, esse prazo é para defeitos aparentes ou de fácil constatação.
 
“Podemos alegar que o vício de uma bateria é algo oculto. Nesse caso, o prazo de 90 dias começaria a correr a partir do momento que ficasse evidenciado o defeito, conforme está previsto no terceiro parágrafo do artigo 26”, explica o advogado, que também é especialista em direito do consumidor.
 
Conforme Filipe, quando o consumidor constata um vício, o artigo 18 do CDC estabelece que ele deve encaminhar o produto ao fornecedor, lojista ou fabricante para que seja feito o reparo no prazo de 30 dias.
 
“Caso o problema não seja resolvido neste período, apenas nesta hipótese o consumidor poderá escolher entre três possibilidades: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, com o valor atualizado, ou o abatimento proporcional no preço – que seria a opção do cliente ficar com a mercadoria, mesmo com defeito, tendo parte do valor restituído”, finaliza.


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