Jornal Estado de Minas

IMPASSE

PBH recorre da decisão que determina volta às aulas amanhã (8/2)



A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, na manhã desta segunda-feira (7/2) que a Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determina o retorno às aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos nas escolas da capital. A Justiça concedeu uma liminar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na noite de domingo (6/2)





A volta às aulas para as crianças havia sido adiada pelo Município para a próxima segunda-feira, dia 14, por meio do Decreto 17.856/2022, publicado em 28 de janeiro. O objetivo era dar mais tempo para que essa faixa etária recebesse a vacina contra a COVID-19.

A aplicação nas crianças começou no mês passado. Por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a PBH informou que, até o momento, foram convocadas 136 mil crianças para a vacinação, sendo o grupo de 7 a 11 anos sem comorbidades e de 5 a 11 anos com comorbidades. “Até sábado, dia 5 de fevereiro, foram imunizadas 70 mil crianças. O número corresponde a 51% dos convocados”, contabiliza. 

Hoje, o Município convocou as crianças de 5 e 6 anos, sem comorbidades, para receber a  vacina contra a COVID-19. A ampliação foi possível após um levantamento de doses remanescentes. 





Após o anúncio do adiamento das aulas, pais e responsáveis por crianças protestaram em Belo Horizonte. A primeira manifestação foi no dia 29, em frente a prefeitura, no Centro de Belo Horizonte. A maioria dos pais que participaram têm crianças em escolas particulares. A segunda manifestação foi no último sábado (5/2) na Praça Marília de Dirceu, no Lourdes, Região Centro-Sul, onde mora o prefeito Alexandre Kalil (PSD). Alguns responsáveis levaram as crianças e protestaram com faixas, cartazes e adesivos.

Também no mês passado, o sindicato que representa as escolas particulares acionou a Defensoria Pública de Minas Gerais para discutir o adiamento das aulas na capital. As instituições anunciaram hoje que estão prontas para receber os alunos

O que diz a Justiça mineira

“Em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos é ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração, aos quais está vinculada, situação que viola o princípio da motivação, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico”, afirma a decisão assinada pelo juiz José Honório de Rezende.





O MPMG ingressou, na última sexta-feira (4/2), uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com pedido de liminar.

Para o MPMG, a PBH violou o TAC porque o decreto não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo município. O órgão estabelece pagamento de multa diária em razão do descumprimento das obrigações e deveres pactuados no TAC, no valor de R$ 450 mil referentes a nove dias de descumprimento desde a edição do decreto até a presente data, acrescido de R$ 50 mil por dia até o efetivo retorno às aulas presenciais.

O órgão ainda requereu que seja atendido o Matriciamento de Risco, critério científico adotado pelo município e que sejam divulgados os critérios de seletividade e prioridade para fechamento e abertura das escolas.





O juiz entendeu que houve assim o descumprimento por "inobservância dos matriciamento de risco (MR)", "inobservância do critério publicizado de que escolas seriam as "últimas a fechar'" e "violação ao princípio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental à educação."

"Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de cinco a onze anos", apontou o juiz.



O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, usou o Twitter para comentar a liminar. “Há um TAC em vigor, que deve ser cumprido. A educação permanente e segura é direito fundamental”, escreveu.  (Com informações de Larissa Ricci)

O que é o matriciamento de risco?

O matriciamento de risco (MR) é o critério usado pela Prefeitura de Belo Horizonte para abertura e fechamento das escolas do município em relação à COVID-19. Segundo o boletim da Secretaria Municipal de Saúde, o MR é medido pela incidência da doença a cada 100 mil habitantes e a taxa de mortalidade – que implica na pressão sobre o sistema de saúde – e as tendências de ambos. Quanto mais próximo de 100%, melhor é o índice. 





Conforme a tabela, se o MR está entre abaixo de 30%, é considerado Crítico. É determinado, então, o “fechamento de todas as escolas, permissão somente para aulas on-line (virtuais)”. Com o índice entre 30% e 50%, o MR é Baixo, permitindo o “retorno às aulas presenciais somente para crianças com idade até 5 anos e oito meses”. 

Quando o MR está entre 51% e 80%, ele é considerado Moderado e permite “retorno às aulas presenciais para indivíduos até 18 anos de idade”. Acima de 81%, o MR Alto, é possível o “retorno às aulas presenciais para todas as escolas e idades”. 

Matriciamento de risco para o funcionamento das escolas de BH no último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado em 4 de fevereiro (foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação)


Em 28 de janeiro, quando o decreto do adiamento das aulas foi publicado, o matriciamento de risco em Belo Horizonte estava em 68%, o que permite o retorno às aulas para estudantes de até 18 anos. No boletim mais recente, divulgado na tarde da última sexta-feira (4/2), o MR era de 60%, ainda no mesmo critério. Os dados eram de 3 de fevereiro.



O boletim também mostra que a taxa de transmissão e a ocupação de leitos continua em alta. O número médio de transmissão por infectado (RT) estava em amarelo, em 1,06. Isso significa que 100 pessoas poderiam transmitir o coronavírus para 106. A ocupação dos leitos de UTI COVID-19 estava em 87,7%. Os leitos de enfermaria também estavam no vermelho, com 74,6% de ocupação. 

Aulas ainda podem voltar amanhã, diz advogada


A advogada Ana Amélia Ribeiro Sales, do escritório JBL Advocacia e Consultoria e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica que, mesmo com a prefeitura recorrendo, as aulas para as crianças podem voltar amanhã. 

“O MP entrou com ação civil pública com um juiz de direito. Ele deu essa decisão liminar, urgente, suspendendo os efeitos do decreto. É o que está valendo agora. A prefeitura recorreu ao TJMG. Agora, o tribunal, através dos desembargadores dele, vai ou confirmar a decisão da Vara da Infância e da Juventude falando que sim, fica suspenso o decreto e cada escola pode voltar a partir de amanhã, ou o tribunal vai reformar a decisão. Até que o tribunal se pronuncie, o que está valendo é a decisão da Vara da Infância e da Juventude, ou seja, podem voltar as aulas desde já”, detalha. 





Ela comenta que, a partir dos 4 anos, é obrigatório que as crianças estejam na escola, mas a pandemia criou uma situação excepcional para que o ensino fosse realizado de forma remota. Agora, segundo ela, cabe à Secretaria de Estado de Educação regulamentar ou não se o ensino remoto vai continuar paralelamente. 

Ana Amélia também destacou o papel da população em assegurar a saúde das crianças. “Eu acredito que se os pais e as famílias realmente se conscientizarem a respeito da importância da vacinação, isso tudo pode ser superado e as aulas vão poder voltar de forma segura para todo mundo, crianças, professores, famílias. O comportamento da população realmente é muito importante para que as crianças estejam protegidas através da vacina”, comentou. 

Estado de Minas procurou, por e-mail, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a respeito do recurso da PBH e o retorno às aulas e aguarda resposta. 


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