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Estado de Minas 5 A 11 ANOS

BH: Justiça acata pedido do MP e determina volta às aulas no dia 8

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que "ainda não foi intimada da decisão''. Decisão cabe recurso


06/02/2022 21:45 - atualizado 06/02/2022 22:27

O Decreto Municipal 17.856/2022 determinava a volta às aulas de crianças de 5 a 11 anos no dia 14 de fevereiro
O Decreto Municipal 17.856/2022 determinava a volta às aulas de crianças de 5 a 11 anos no dia 14 de fevereiro (foto: Pixabay/ reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu o Decreto Municipal 17.856/2022 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e determinou o retorno das aulas presenciais para estudantes de 5 a 11 anos a partir de terça-feira (8/2). A administração municipal ainda pode recorrer.

"Em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos é ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração, aos quais está vinculada, situação que viola o princípio da motivação, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico", afirma a decisão, publicada neste domingo (6/2), assinada pelo juiz José Honório de Rezende.


Para o MPMG, a PBH violou o TAC porque o Decreto Municipal não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo município. O órgão estabelece pagamento de multa diária em razão do descumprimento das obrigações e deveres pactuados no TAC, no valor de R$ 450 mil referentes a nove dias de descumprimento desde a edição do decreto até a presente data, acrescido de R$ 50 mil por dia até o efetivo retorno às aulas presenciais.

O órgão ainda requereu que seja atendido o Matriciamento de Risco, critério científico adotado pelo município e que sejam divulgados os critérios de seletividade e prioridade para fechamento e abertura das escolas.

O juiz entendeu que houve assim o descumprimento por "inobservância dos matriciamento de risco (MR)", "inobservância do critério publicizado de que escolas seriam as "últimas a fechar'" e "violação ao princípio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental à educação."

"Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de cinco a onze anos", apontou o juiz.

Procurada pela reportagem, a PBH informou que "ainda não foi intimada da decisão."

O anúncio para o adiamento das aulas foi feito em 26 de janeiro durante coletiva de imprensa. Na ocasião, segundo o prefeito, a medida foi tomada para que se tenha tempo hábil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imunização das crianças dessa faixa etária. As atividades escolares para alunos acima de 12 anos e menores de 4 anos estão autorizadas em Belo Horizonte.


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