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Estado de Minas JUSTIÇA

Brumadinho: MPMG teme que o processo volte à estaca zero

Órgão chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal para pedir que se considerem denúncias feitas em Júri mineiro


25/01/2022 16:05 - atualizado 25/01/2022 16:29

Soldados do Corpo de Bombeiros resgatam cão no meio da lama de rejeitos da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão
Rompimento da barragem em Brumadinho ainda se mantém sem acusados na prisão (foto: 20/03/2019 - Leandro Couri/EM/D.A Press)

Nesta terça-feira (25/1), dia em que se completa três anos do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concedeu coletiva de imprensa para atualizar a situação do caso na Justiça.

O MPMG lembrou que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu para a Justiça Federal a competência para julgar os responsáveis pelo rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, que vitimou 270 pessoas e provocou danos ambientais.


“Não há nenhum conflito de competência entre juízes federais e estaduais, no entanto, atendendo ao pedido das defesas, o STJ definiu os crimes como federais. Respeitamos a decisão, mas, sim, entendemos que o caso é de competência do Tribunal do Júri de Brumadinho”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior.

Em coletiva, integrantes do MPMG afirmaram que temem que o processo seja cada vez mais adiado ou até mesmo podendo começar do zero.

Jarbas disse que os órgãos mineiros se sentem no dever de cobrar por todas as reparações possíveis. “O problema da mineração é um problema antigo, não é de agora das tragédias de Mariana e Brumadinho”, disse, receoso de que novas tragédias possam ocorrer.

“No nosso entendimento, se houvesse investimento em prevenção, não estaríamos aqui tratando disso. Hoje há um sinal de alerta para as empresas. Não estamos seguros de que nada vai acontecer, mas estamos cobrando”, acrescentou.

O que diz a denúncia

Segundo a denúncia do MPMG, os acusados agiram “assumindo o risco de provocar mortes”, pois antes da tragédia efetuaram um cálculo econômico envolvendo o valor das vidas que seriam perdidas com a então provável ruptura da barragem e, mesmo cientes do estado crítico da estrutura, se omitiram na adoção de medidas de emergência e segurança que, caso adotadas, impediriam que as mortes e os danos ambientais ocorressem na forma e na proporção em que ocorreram.

Ao avaliar a questão, o STJ entendeu que a denúncia do MPMG narra a existência de declarações de estabilidade falsas que tinham como destinatário órgão federal e que havia suspeita de danos a sítios arqueológicos, que são bens da União. Assim, concluiu o STJ que haveria interesse federal no julgamento destes crimes e, por arrastamento, todos os demais, incluindo os homicídios, também deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

Recurso do MP

No recurso apresentado, o MPMG argumenta que apenas se justificaria a remessa para a Justiça Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da União, como ocorreu quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em Unaí, em decorrência de uma fiscalização realizada na região.

Na tragédia da Vale em Brumadinho, mortos eram colaboradores da própria companhia, moradores e pessoas que passavam pela região.

“Agora, o vice-presidente do STJ vai analisar a constitucionalidade do recurso. Se ele admitir o recurso, ele manda para o STF. Primeiro vai ver se aceita ou não, e depois o, STF julga o mérito do recurso e define o que fazer”, explicou o procurador de Justiça Gregório Assagra de Almeida, da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores.

Descomissionamento de barragens

Desde setembro de 2020, a partir da  Lei 14.066, houve alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), exigindo a descaracterização das barragens a montante até 25 de fevereiro deste ano. No entanto, das 44 barragens de rejeitos minerais construídas a montante em Minas Gerais, no mínimo 25 não serão desativadas.

Os dados foram apresentados na última quinta-feira (20/01) pela Associação Nacional de Mineração (ANM). A construção a montante é a partir da sobreposição de camadas de rejeitos minerais, como nas barragens que se romperam em Brumadinho e Mariana. Elas são tidas como menos seguras e suscetíveis a rompimentos, justamente o que motivou a criação das leis.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, informou que no mês que vem os órgãos competentes devem fazer reunião para decidir o que deve ser feito a respeito deste assunto.

“Esse é um tema muito complexo e cada caso está sendo analisado. Estamos em diálogo contínuo e faremos a individualização dos casos para verificar se as empresas fizeram tudo que está ao seu alcance”, amenizou. “Não se pode cobrar que essas medidas sejam feitas de toda forma, isso nunca foi feito ainda em escala mundial. É preciso ter prudência e cautela”, acrescentou.

Das barragens a montante em nível de emergência no Brasil, Minas Gerais conta com mais de 90% das construídas nestes moldes no Brasil - Amapá, Mato Grosso e Pará também contam com esses empreendimentos, segundo a ANM. A lei do descomissionamento de barragens foi formulada após a tragédia em Brumadinho, cidade da Região Central de Minas Gerais.


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