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Estado de Minas FLEXIBILIZAÇÃO

Sextou! Prefeitura de BH oficializa liberação de boates e casas noturnas

Lista de regras inclui necessidade de uso de máscaras e comprovante de vacinação ou teste negativo para COVID-19, em caso de público acima de 2 mil pessoas


03/12/2021 16:24 - atualizado 03/12/2021 16:52

Divulgação/PBH. Fiscalização fecha oito estabelecimentos durante a madrugada em BH. Na foto, Boate LAB, na Avenida do Contorno, 6342, na Savassi. ALF para bar, funcionando como boate, casa de show
PBH realizou mais de 20 mil vistorias fiscais durante a pandemia (foto: 28/11/2020 - Divulgação/PBH)

As boates e outros estabelecimentos parecidos estão autorizados a funcionar a partir desta sexta-feira (3/12) em Belo Horizonte. A flexibilização foi oficializada hoje pela Secretaria Municipal de Saúde conforme a Portaria 647/2021 que abrange as seguintes atividades:
  1. eventos em locais que possuem alvará de localização e funcionamento para essas finalidades ou eventos em outros espaços mediante licenciamento específico;
  2. casas de shows e espetáculos;
  3. casas de festas;
  4. discotecas, danceterias e salões de dança;
  5. espetáculo circense.
Para poder funcionar, os lugares devem seguir as medidas sanitárias e as restrições gerais para enfrentamento à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras e a exigência de teste negativo ou comprovante de vacinação para atividades com público superior a 2 mil pessoas. (Confira abaixo outras regras gerais)

Durante a pandemia, diversos locais desobedeceram às restrições necessárias para conter a disseminação do vírus. A prefeitura informou que, entre os dias 19 de março de 2020 e 28 de novembro de 2021, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental contabilizaram:

  • 20.180 vistorias fiscais em estabelecimentos para verificação do cumprimento dos decretos da Covid-19 (lojas, shoppings, bares, restaurantes, boates e outros);
  • 690 ações de interdições em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais; 
  • 143 multas aplicadas por descumprimento de interdição.

Regras para funcionamento


Acesso, capacidade e distanciamento


  • Deve ser exigida a entrega do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes da atividade ou a apresentação de comprovante de vacinação da segunda dose ou de dose única da vacina contra a covid-19, inclusive para funcionários, nos seguintes casos: Atividades realizadas em locais com público superior a 2.000 (duas mil) pessoas; Atividades, com qualquer quantidade de pessoas, com previsão de show para público em pé, serviço de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança.
  • Admitida 100% (cem por cento) da capacidade de público.
  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
  • Orientar o público a permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.
  • Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações, fluxo e contrafluxo de pessoas.
  • Usar o maior número de acessos possíveis.
  • Higienizar as mãos, com álcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcionários.
  • Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de quatorze dias após a atividade.
  • A organização deve manter, por trinta dias contados da data da realização da atividade, lista de participantes com nome completo, CPF e telefone para fins de rastreamento epidemiológico a ser demandado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso necessário, respeitadas as normas de tratamento de dados pessoais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  • Cabe à organização avisar imediatamente à respectiva Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação – GAERE – das Diretorias Regionais da Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de comunicação de algum caso relacionado à situação descrita no item 1.8, conforme Quadro 1.
  • Funcionários, artistas e demais profissionais que apresentem quadro clínico compatível com covid-19 ou que tenha tido a doença iniciada até dez dias antes da atividade, mesmo com testagem por PCR negativo, devem ser impedidos de participar da atividade.
Serviços de alimentação
  • Em atividades cujo o acesso não exija testes ou comprovantes de vacinação, nos termos do item 1.1 das regras gerais, o consumo de alimentos e bebidas deverá ser realizado exclusivamente quando as pessoas estiverem sentadas em mesas disponibilizadas para esse fim, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das mesas, barracas ou por pessoas em movimento em outras áreas.
  • Deverão ser observadas, no que couber, as demais normas dispostas no protocolo aplicável aos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cantinas e similares.

Entretenimento ao vivo

  • Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os integrantes da banda, em todas as situações em que for possível, e equipe técnica.
  • Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização.

Entretenimento infantil e lazer

  • Ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de uso dos brinquedos.
  • Informar em local visível o número máximo de pessoas permitidas.
  • Controlar o acesso para assegurar a limitação de capacidade de pessoas.
  • Impedir a entrada de crianças ou acompanhantes sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
  • Obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento) antes de entrar e depois de sair do espaço.
  • Instalar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) próximo à entrada do espaço.
  • Pais e responsáveis acompanharão as crianças dentro do playground apenas quando necessário, devendo usar máscara durante todo o tempo.
  • Alterar a disposição de equipamentos para manter distanciamento entre as crianças.
  • O embarque e o desembarque das crianças nos brinquedos, quando necessário apoio, deverá ser realizado por familiar.
  • Higienizar todas as áreas comuns e superfícies, equipamentos e acessórios de maior contato, como corrimãos, balcões de informação, áreas de descarte de lixo, sanitários, torneiras, maçanetas, válvulas de descarga, mouse, máquinas de cartão, pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário.
  • A higienização deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto na portaria que estabelece o protocolo geral de vigilância em saúde.
Os monitores deverão:
  • Higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) ou água e sabão no mínimo a cada trinta minutos.
  • Adotar medidas para preservar o distanciamento, como revezamento nos brinquedos e organização de filas.

Os detalhes do protocolo podem ser consultados pelo Diário Oficial do Município.


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