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Estado de Minas BELO HORIZONTE

Prefeitura de BH suspende cobrança do IPTU 2020 até março de 2022

Impactos causados pela pandemia de COVID-19, como fechamento temporário de estabelecimentos, motivaram a decisão


25/11/2021 10:20 - atualizado 25/11/2021 12:45

Praça Raul Soares, em Belo Horizonte
Com publicação nesta quinta-feira no DOM, medida já está em vigor (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte vai suspender até 31 de março de 2022 a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2020. A medida do Executivo da capital de Minas Gerais consta na edição desta quinta-feira (25/11) do Diário Oficial do Município (DOM).

Os impactos causados pela pandemia de COVID-19, como fechamento temporário de estabelecimentos, motivam a decisão da Prefeitura de BH. O direito será concedido a empreendedores que tiveram as atividades comerciais interrompidas e demais moradores da cidade belo-horizontina.

Contudo, há um pré-requisito: os contribuintes precisam ter quitado todos os débitos anteriores até 30 de dezembro de 2021. Ainda segundo a prefeitura, haverá a possibilidade de parcelar o IPTU em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

"O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas naturais e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021", diz trecho do texto.

"A partir de 1º de janeiro de 2022 os devedores mencionados nos incisos I e II do caput poderão aderir ao parcelamento da dívida em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante o recolhimento da primeira parcela, que deverá ser efetuado até a data limite de suspensão da sua exigibilidade prevista no art. 1º.§ 2º. O valor de cada parcela será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitada a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) por parcela, para pessoas naturais, e de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, para pessoas jurídicas", completa.

A partir do pagamento da primeira parcela, as demais deverão ser quitadas no mesmo dia do mês posterior. "O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia dos meses subsequentes ao do pagamento da primeira parcela", diz trecho do DOM desta quinta, já em vigor.
 
A prefeitura também alerta que o pagamento parcelas não devem atrasar, sob pena de inscrição em dívida ativa. "O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a sessenta dias, inclusive quando não houver desconto por meio de débito automático nesse período, implicará o cancelamento do parcelamento e a imediata inscrição em dívida ativa do saldo devedor". 


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