São 18h10, horário de pico, ônibus cheio e o motorista está entregando troco ao passageiro porque o banco do trocador está vazio. Mais uma vez, a Saritur, empresa de transporte coletivo, foi flagrada descumprindo a lei na cidade de Timóteo, no Vale do Aço.
O registro foi feito nesta quinta-feira (11/11), na linha Recanto Verde/Via Sinterização, um dos bairros mais distantes do centro da cidade. A ausência do trocador é proibida por lei municipal, mas os usuários relatam que a situação tem sido frequente desde setembro.
“Nem em horário de pico vai ter trocador?”, indagou uma passageira ao motorista do ônibus. De acordo com usuários do transporte coletivo, a falta do agente de bordo estava ocorrendo em
linhas mais vazias e aos finais de semana.
Ao descer do ônibus, uma mulher que estava no banco de prioridades – onde não há necessidade de atravessar a roleta – teve que girar o equipamento com as mãos, a pedido do motorista. Geralmente, o trocador gira a roleta para quem senta na frente.
Em audiência pública
realizada no dia 3/11, a empresa afirmou que a circulação de ônibus sem a presença do trocador foi um mecanismo encontrado para diminuir o custo do serviço.
“A demanda pelo transporte público diminuiu e os custos não tiveram redução proporcional a essa queda de passageiros. E o contrato assegura o reequilíbrio financeiro toda vez que a tarifa cobrada não custeia o serviço prestado. Para não onerarmos a tarifa, temos que enxugar o custo. E, com a bilhetagem eletrônica, os trocadores trabalham 80% a menos. É um custo que não justifica”, defendeu a representante da empresa, Janine Ramalho.
A Saritur afirma que o Vale do Aço é uma das poucas regiões que ainda possuem agentes de bordo nos ônibus. “A empresa não vai demitir. Trocador é função transitória. Nós temos dificuldade de contratar mão de obra qualificada, portanto, qualificamos nossos funcionários para quando surgir uma vaga de motorista, eles ocuparem. Isso será feito gradativamente”, disse Janine Ramalho
O que diz a lei
A presença desse trabalhador é protegida pela Lei Municipal 2.329/2009. “Fica proibida a circulação de ônibus e micro-ônibus em todo seu itinerário sem a presença do trocador ou profissional de função congênere”.
Além disso, a Saritur recorre no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a lei de Timóteo em vigor quando a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para revogá-la.