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Estado de Minas LEGISLATIVO

Câmara aprova lei do uso do nome social em Patos de Minas

Fica assegurado às travestis, mulheres transexuais e homens trans o direito à escolha de utilização do nome social nos órgãos munpais


15/10/2021 13:29 - atualizado 15/10/2021 13:40

Vereador Professor Daniel
O vereador Professor Daniel (PDT) é o autor do PL (foto: Reprodução/Câmara Municipal de Patos de Minas)

O projeto de lei que garante o uso do nome social na administração pública de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi aprovado pela Câmara Municipal em segunda discussão. A partir da sanção do Executivo, será assegurado às travestis, mulheres transexuais e homens trans o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da administração direta e indireta municipal.
 
O projeto do vereador Daniel Amorim Gomes, o Professor Daniel (PDT), teve 13 votos favoráveis, sendo que três colegas de casa estavam ausentes. O texto segue para que o prefeito Luis Eduardo Falcão (Podemos) analise. O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta lei em até 180 dias, caso sancionada a lei.
 
 
Para que o nome usado social seja usado, é preciso requerimento. De acordo com o texto, o nome social deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.
 
Na justificativa do projeto, Professor Daniel afirmou que “o nome social é o modo como estes (trans) são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado que não contempla sua identidade de gênero, corrigindo, dessa maneira, um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade e à sua dignidade”.
 
Ele citou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao reconhecimento do direito de alteração de nome e gênero em registro civil às pessoas trans, independentemente de qualquer intervenção médica, autorização judicial e outros requisitos.


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