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Estado de Minas IDENTIDADE DE GÊNERO

Lei que garante uso de nome social à população trans é sancionada em JF

Nova legislação assegura uso de nome social por transgêneros, travestis e transexuais em atos e procedimentos da administração direta e indireta


07/08/2021 01:05 - atualizado 07/08/2021 12:47

Nome social será composto pela livre alteração do prenome, conforme a escolha do requerente
Nome social será composto pela livre alteração do prenome, conforme a escolha do requerente (foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)
Já está em vigor em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, nova lei que assegura – mediante apresentação de requerimento – o direito de uso do nome social por transgêneros, travestis e transexuais em atos e procedimentos da administração direta e indireta no município.
 
A proposta apresentada à Câmara Municipal pela vereadora Laiz Perrut (PT) tramitou no Legislativo da cidade entre os meses de fevereiro e julho deste ano e foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) na última quarta-feira (4/8).
 
O então projeto de lei, na época, foi escrito em conjunto com as parlamentares Tallia Sobral (PSOL), Cida Oliveira (PT) e Kátia Franco (PSC).
 
Conforme o texto que acompanha a sanção do Executivo no Atos do Governo, o nome social será composto pela livre alteração do prenome, conforme a escolha do requerente. O sobrenome, no entanto, deverá ser mantido. A alteração, ainda, será independente da modificação do registro civil.
 
Para ter direito ao uso do nome social, a nova legislação prevê que não se exigirá nada além da manifestação de vontade do indivíduo – que poderá ser exercida pela via administrativa, “sendo proibido o encaminhamento para equipes de saúde física ou mental, exigência de procedimentos cirúrgicos, hormonais ou qualquer outra providência”.
 
No cumprimento do trâmite burocrático, o solicitante deverá protocolar um requerimento – gratuito –, que será direcionado ao órgão gestor do programa de nome social, ainda a ser definido pelo Poder Executivo por meio de um regulamento.
 
Com esse fim, a administração municipal definiu um prazo de até 30 dias, a contar da data que a lei foi sancionada, para que o referido regulamento seja editado.
 
Para a vereadora Laiz Perrut, a proposta coloca luz sobre o respeito à identidade de gênero.
 
“Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), quatro milhões de habitantes no Brasil se reconhecem como trans. É uma parcela significativa da população que diariamente é invisibilizada, hostilizada, marginalizada e assassinada apenas por serem quem são”, declarou a parlamentar, em fevereiro deste ano, ao protocolar o projeto de lei no Legislativo.
 
Ainda segundo o texto que acompanha a sanção da prefeita, "o nome social deverá constar em destaque em todos os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública”.
 
O Poder Executivo, agora, editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto na nova lei, devendo implementar o uso do nome social em toda a administração pública municipal no prazo máximo de 60 dias, que começou a contar a partir da data em que a lei foi sancionada.


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