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Estado de Minas COMÉRCIO ILEGAL

Madeireiros ilegais são multados em quase R$ 400 mil por crime ambiental

Avaliadas em R$ 51 mil, madeiras de espécies como vinhático, jequitibá e tauari vinham da Bahia e foram apreendidas em São João del-Rei


26/09/2021 18:46 - atualizado 28/09/2021 00:01

Policiais apreenderam 349 peças de madeira, entre vigas e pranchas, na ação deflagrada na sexta-feira (24/9) e no sábado (25/9)
Policiais apreenderam 349 peças de madeira, entre vigas e pranchas, na ação deflagrada na sexta-feira (24/9) e no sábado (25/9) (foto: PMMA/Divulgação)
Parte das operações de uma organização criminosa de comércio ilegal de madeira foi desmantelada pela Polícia Militar de Meio ambiente (PMMA) em São João del-Rei, na região mineira do Campo das Vertentes. A operação policial – que durou mais de 24 horas – chegou ao fim na noite desse sábado (25/9) com dois autores identificados e multados em R$ 377.046,40.
  
Na ação desse sábado, os policiais apreenderam 349 peças, entre vigas e pranchas, de espécies como vinhático, jequitibá e tauari avaliadas em R$ 51 mil. As madeiras estavam sendo vendidas para fábricas de móveis nas cidades de Santa Cruz de Minas, Tiradentes, Prados e São João del-Rei.
 
Durante as diligências que tiveram início na manhã de sexta-feira (24/9) após o recebimento de uma denúncia anônima, os policiais identificaram um homem de 38 anos que atuava como transportador da madeira – cuja origem era o estado da Bahia.
 
O outro indivíduo, de 31 anos, foi apontado pela polícia como o responsável pela compra da carga e sua distribuição para as fábricas. Ele armazenava o produto em uma área de estacionamento alugada de uma mulher. Ela, conforme a PMMA, não tinha ciência da atividade ilícita em curso em sua propriedade.
 
Ainda segundo a PMMA, o autor de 31 anos chegou a oferecer R$ 1 mil para que o transportador assumisse a carga. “Certamente, por não conhecer bem a legislação ambiental, ele pensou que apenas o proprietário da madeira seria responsabilizado criminalmente”, explica a PM de Meio Ambiente ao Estado de Minas, destacando que cada um deles foi multado em R$ 188.523,20.
 
As madeiras foram apreendidas e encaminhadas à Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa), onde permanecem à disposição da Justiça. As despesas com a remoção foram pagas pelos autores.  
 
Responsabilização dos autores
 
A lei federal 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
 
Conforme o artigo 46 da referida legislação, quem recebe, adquire ou armazena – para fins comerciais ou industriais – madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor outorgada pela autoridade competente, está sujeito a receber a penalidade de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
 
Os autores foram presos em flagrante, mas liberados poucas horas depois após assinarem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Eles deverão, ainda, comparecer à Justiça quando intimados.
 
Dando prosseguimento às diligências de praxe, o registro da ocorrência será encaminhado para o Juizado Especial Criminal e a Promotoria de Justiça, ambos em São João del-Rei, e também para o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
 
Recurso contra a multa
 
Em até 20 dias, os autores poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é solicitar o parcelamento.


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