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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Juiz de Fora sai da faixa vermelha

Administração municipal justificou a medida alegando uma evolução favorável dos índices epidemiológicos


14/06/2021 23:59 - atualizado 15/06/2021 14:36

Mudança de faixa em Juiz de Fora foi anunciada pela prefeitura no fim da tarde desta segunda-feira (14/6)(foto: Carlos Mendonça/PJF)
Mudança de faixa em Juiz de Fora foi anunciada pela prefeitura no fim da tarde desta segunda-feira (14/6) (foto: Carlos Mendonça/PJF)
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, anunciou no fim da tarde desta segunda-feira (14/6) que o município migrará para a faixa laranja – etapa menos restritiva dentro do programa municipal de enfrentamento à COVID-19.
 
Anteriormente na faixa vermelha, a administração municipal justificou a mudança de rota apresentando novos dados da situação da pandemia na cidade.
 
“Seguindo um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a publicação classifica o município em ‘risco moderado’, permitindo o avanço”, declarou a prefeitura. 
 
A alteração converge com a decisão anterior do Executivo de flexibilizar temporariamente o horário de funcionamento dos restaurantes até meia-noite no Dia dos Namorados. Em nota encaminhada ao Estado de Minas na última sexta-feira (11/6), a prefeitura já falava em “estabilidade com viés de melhora”, ao se referir aos dados epidemiológicos.
 
Alterações no município com a mudança de faixa

Restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, lojas de conveniência e bares poderão funcionar até 22h. O autosserviço (self-service) também está liberado.
 
Em hotéis, a permanência está autorizada em áreas comuns externas e seguindo protocolos de biossegurança. Já em shoppings, o aluguel de brinquedos individuais nos corredores também está permitido.
 
Atividades esportivas coletivas permanecem proibidas. Em clubes, áreas ao ar livre podem ser abertas, mas com controle de fluxo de pessoas. Nesses espaços são permitidas atividades esportivas em dupla, desde que não envolvam confronto. A aglomeração para acompanhamento de tais atividades está proibida.
 
Parques têm permissão para funcionamento de terça-feira a domingo, das 6h às 18h.
 
Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de equipe, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).
 
As realizações desses encontros devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
 

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