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Estado de Minas PANDEMIA

Ibiraci decreta toque de recolher e lei seca e suspende transporte público

Decreto assinado pelo prefeito Ismael Silva Cândido proíbe a venda de bebidas alcoólicas e determina toque de recolher das 20h às 5h


27/05/2021 15:52 - atualizado 27/05/2021 16:07

Decreto de Ibiraci prevê suspensão da venda de bebidas alcoólicas e circulação de pessoas entre 20h e 5h(foto: @Figuinhofotógrafo/Divulgação)
Decreto de Ibiraci prevê suspensão da venda de bebidas alcoólicas e circulação de pessoas entre 20h e 5h (foto: @Figuinhofotógrafo/Divulgação)
O prefeito de Ibiraci, Ismael Silva Cândido, decretou lockdown, que passa a valer a partir desta quinta-feira (27/05) e vai até 10 de junho. A medida é em caráter especial e temporário. O objetivo é conter a mobilidade das pessoas, por meio de restrição, fechamento, bloqueio e/ou suspensão de atividades.

Na terça-feira (25/05), as prefeituras da microrregião de Cássia,  entre elas Ibiraci, se reuniram e publicaram decretos que restringem o funcionamento do comércio.

Em Ibiraci, entre as medidas do decreto está o toque de recolher das 20h às 5h. Durante esse horário está proibida a circulação de pessoas e comercialização de quaisquer tipos de bebidas alcoólicas.

O decreto também proíbe eventos culturais e festivos em salões de festas, edículas, chácaras, ranchos, buffets, clubes e congêneres. Também está suspenso o serviço de transporte coletivo público no município.

O atendimento ao público nas unidades da prefeitura também está suspenso. Na área da saúde, os atendimentos coletivos serão realizados com agendamento prévio.

A fiscalização caberá ao Setor de Fiscalização e à Secretaria Municipal de Saúde, através do órgão Vigilância Sanitária Municipal, auxiliados pelas polícias Civil e Militar.

De acordo com o boletim epidemiológico publicado na tarde dessa quarta-feira (27/5), desde o começo da pandemia Ibiraci soma 24 mortes pela COVID-19.


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