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Estado de Minas PANDEMIA

Valadares: Justiça barra a volta às aulas presenciais

Juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares acatou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais, que não admitia o retorno das aulas presenciais em 31/5


18/05/2021 21:04 - atualizado 18/05/2021 21:04

O retorno das aulas presenciais, sendo discutido em março, entre o prefeito André Merlo e equipe, com os diretores do Sinsem-GV, à direita(foto: Divulgação Sinsem-GV)
O retorno das aulas presenciais, sendo discutido em março, entre o prefeito André Merlo e equipe, com os diretores do Sinsem-GV, à direita (foto: Divulgação Sinsem-GV)
A justiça de Governador Valadares barrou o reinício das aulas presenciais no município, que estavam marcadas para o dia 31/5. A decisão liminar, em favor do Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV), suspendeu os efeitos do decreto 11.399/21 em relação à “abertura dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, bem como o desempenho de qualquer atividade presencial dos servidores públicos nas escolas”.
 
A Prefeitura acatou a decisão e disse que não vai recorrer. E declarou suspenso o retorno das atividades presencias na rede municipal de ensino.
 
A diretoria do Sinsem-GV comemorou a decisão e informou que o objetivo central desta liminar obtida pelo sindicaro é manter as aulas presenciais suspensas até que as escolas apresentem condições seguras para voltar às atividades presenciais.
 
"A prioridade, neste momento, é a vacinação contra a COVID-19 de todos os profissionais da educação. Reivindicamos a vacinação em massa e a reestruturação das escolas municipais para evitar riscos na volta das atividades escolares", informou o Sinsem-GV, em nota. 

Decisão judicial se baseou nos riscos

A decisão do juiz de direito José Arnóbio Amariz de Souza, da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, considerou os riscos para a saúde dos professores e servidores da educação com o início das aulas presenciais. 
 
"A natureza da atividade (ensino presencial), que envolve dezenas de pessoas no mesmo ambiente fechado, implica em maior risco para seus participantes e, evidentemente, uma maior disseminação da doença implica em mais casos graves e pessoas necessitando de tratamento na rede pública e privada de saúde", argumentou o juiz na sentença.
 
Segundo o entendimento do juiz, "com o surgimento de novas cepas do vírus e a proximidade do inverno, se vislumbra um incremento no número de casos concomitantemente com o momento eleito para a volta às aulas".
 
O juiz também lembou que, recentemente, houve redução de vagas de UTI na cidade em razão da falta de medicamentos denominado “Kit Entubação” e 100% (cem por cento) dos leitos de UTI da rede pública e privada estão ocupados. 
 
O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, de acordo com o juiz,  "somente se viabiliza, na ótica da preservação dos direitos fundamentais, quando a rede de saúde pública e privada ostentarem condições de tratamento dos casos graves, ou seja, quando houver vagas de UTI em número seguro, de forma que as pessoas não venham a óbito sem a chance de tratamento, bem como quando houver garantia de que em todas escolas municipais tenham adotado e estejam cumprindo rígidos protocolos de segurança e prevenção".
 


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