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Estado de Minas EUGÊNIO FIÚZA

TJMG julga recurso contra indenização de homem confundido com estuprador

Artista plástico passou 18 anos preso após ser confundido com o 'maníaco do Anchieta'. Segundo a Justiça, estado questiona o valor da indenização


27/04/2021 11:37 - atualizado 27/04/2021 12:18

Eugênio Fiúza Queiroz processou o estado de Minas Gerais(foto: Defensoria Publica de Minas Gerais/Divulgação)
Eugênio Fiúza Queiroz processou o estado de Minas Gerais (foto: Defensoria Publica de Minas Gerais/Divulgação)
 
Está marcado para as 13h30 desta terça-feira (27/4) o julgamento de um recurso do estado de Minas Gerais contra a decisão da Justiça de pagamento de indenização de R$ 3 milhões e pensão vitalícia a Eugênio Fiúza de Queiroz, de 71 anos, 18 deles preso injustamente por estupro ao ser confundido com o “maníaco do Anchieta”, que agia no bairro da Região Centro-Sul de Belo Horizonte. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o governo questiona a sentença proferida em 2019 pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o Estado a pagar R$ 2 milhões por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais, além da pensão vitalícia, ao artista plástico. 

“No caso dos autos, o cerceamento injustificado da liberdade de ir e vir do autor deve ser taxativamente repudiado, em razão do equívoco ter resultado na ofensa ao direito fundamental à liberdade”, escreveu o juiz Rogério Santos Araújo Abreu na sentença.

“É inimaginável, alguém ficar recolhido em cárcere privado por 18 (dezoito) anos, por crime gravíssimo, a mercê de horrores perante os companheiros de cela, perdendo completamente a convivência com seus familiares e seu único filho que sequer o reconhece”, enfatizou o magistrado.

Segundo o TJMG, quando a condenação é de um ente público, a apelação é automática. No entanto, o governo do estado propôs um recurso. 

“O Estado afirma que se solidariza com a situação, porém o valor é exorbitante e prejudica a prestação de serviços à coletividade. O Governo defende ainda que agiu em estrito cumprimento do dever legal e que as vítimas apontaram o autor da ação como responsável por crimes, só vindo a se retratar muito depois”, detalhou o Tribunal por meio de nota enviada pela assessoria.

A sessão será realizada pela 7ª Câmara Cível do TJMG, composta pelo desembargador-relator Wilson Benevides e os desembargadores Alice Birchal, Belizário de Lacerda, Peixoto Henriques e Oliveira Firmo. O processo é o 33º da pauta do dia.

A sustentação oral será realizada por videoconferência. O defensor público Wilson Hallak representa Eugênio Fiúza. A advogada Maiara de Castro Andrade participa pela Advocacia-Geral do Estado. 

Relembre o caso


Eugênio Fiúza foi preso em agosto de 1995, quando conversava com sua namorada em uma praça do Bairro Colégio Batista, Região Leste de BH, sem mandado de prisão, sob a alegação de ter sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros ocorridos naquela época.

Levado à delegacia, outras vítimas o apontaram como autor de outros estupros. Isso motivou seu indiciamento e posterior condenação em cinco processos. Ele alegou ainda que confessou os crimes mediante tortura, física e psicológica.

O artista plástico disse que chegou a pensar em se matar por ter sido submetido a diversas situações que o levaram à perda da honra, imagem e dignidade. Ele contou que perdeu o contato com a família, em especial com o filho. Descobriu, também, depois que saiu da prisão, que sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.

Somente em 2012, após a prisão e o reconhecimento pelas vítimas do verdadeiro autor dos crimes, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, é que o condenado injustamente conseguiu pedir a revisão criminal de suas cinco condenações e ver reconhecida sua inocência.


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