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Estado de Minas

Após 18 anos de pena, sósia do Maníaco do Anchieta é inocentado de estupro

Artista plástico Eugênio Fiúza já havia ganhado o direito de cumprir pena em regime aberto


16/12/2015 12:55 - atualizado 16/12/2015 13:22

O artista plástico será encaminhado para atendimento da área Cível da Defensoria Pública, para que seja feita uma ação de indenização contra o Estado(foto: Defensoria Pública de Minas Gerais/Divulgação)
O artista plástico será encaminhado para atendimento da área Cível da Defensoria Pública, para que seja feita uma ação de indenização contra o Estado (foto: Defensoria Pública de Minas Gerais/Divulgação)

Depois de cumprir mais de 18 anos de pena - 17 no regime fechado e semiaberto - por estupro, a Justiça mineira inocentou o artista plástico Eugênio Fiúza Queiroz, sósia do homem conhecido como Maníaco do Anchieta. Pedro Meyer Ferreira Guimarães está preso por ter cometido uma série de estupros no Anchieta, a maioria na década de 1990.

Pedro Meyer, o Maníaco do Anchieta, em 2012(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 04/04/2012)
Pedro Meyer, o Maníaco do Anchieta, em 2012 (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 04/04/2012)
Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, Fiúza foi condenado a 37 anos de prisão por estupro, mas sempre alegou ser inocente. Ele foi detido em 1995, após ser reconhecido por uma vítimas. A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher já estava apurando outros casos e o artista plástico foi mantido sob custódia até que fosse decretada sua prisão preventiva. Na ocasião, ele foi reconhecido por outras oito vítimas.

No entanto, em março da 2012, a polícia prendeu Pedro Meyer, reconhecido por uma de suas vítimas como o autor de um estupro na região do Bairro Cidade Nova, em 1997. Após a prisão, várias outras vítimas o reconheceram como autor de estupros em Belo Horizonte na década de 1990.

Com a prisão de Pedro Meyer foi confirmada a grande semelhança física dele com Eugênio Fiúza. Além disso, mesmo depois depois da prisão de Fiúza, crimes com as mesmas características continuaram a ocorrer. Em setembro de 2012, ele ganhou o direito de cumprir pena em regime aberto.

Segundo a Defensoria, os defensores públicos Ricardo de Araújo Teixeira e Wilson Hallak, que atuam no caso, explicam que “todas as condenações de E. (Eugênio) foram sustentadas exclusivamente no reconhecimento das vítimas, na medida em que o assistido não foi detido em flagrante delito, nem mesmo foi produzida nenhuma prova pericial a corroborar o édito condenatório”.

No ano passado, em resposta a pedido da Defensoria Pública em ação de revisão criminal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, com uma liminar, a suspensão dos efeitos de decisão condenatória proferida contra Eugênio Fiúza em processo da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A partir de então, ele aguarda em liberdade o julgamento da ação de revisão.

No mês passado, o mérito de uma das ações de revisão foi julgado pelo 1º Grupo de Câmaras Criminais, que deferiu o pedido, inocentando Fiúza. Em junho, outra ação de revisão crimina, de autoria da Defensoria Pública, também teve desfecho favorável.

Ainda de acordo com a Defensoria Pública, Nos próximos dias, o artista plástico será encaminhado para atendimento da área Cível do órgão para que seja feita uma ação de indenização contra o estado.


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