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Estado de Minas IMPASSE

COVID-19: Justiça determina que Varginha terá de aderir à onda roxa

Ação movida pelo Estado prevê multa diária de R$ 500 mil pelo não cumprimento das medidas restritivas


27/03/2021 20:10 - atualizado 28/03/2021 18:10

Varginha é obrigada a seguir onda roxa do Programa Minas Consciente(foto: Ascom/divulgação)
Varginha é obrigada a seguir onda roxa do Programa Minas Consciente (foto: Ascom/divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que Varginha, no Sul de Minas, siga a onda roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. A decisão em 2ª estância foi assinada, neste sábado (27/3), em Belo Horizonte, pela juíza Luiza Divina de Paula Peixoto, depois que o juiz da comarca da cidade indeferiu o caso.

A ação movida pelo Estado prevê multa diária de R$ 500 mil pelo não cumprimento das medidas restritivas previstas na onda roxa, mas a decisão da juíza não citou com clareza essa questão. A Prefeitura de Varginha ainda pode recorrer, mas até o momento, a assessoria de imprensa não deu detalhes sobre o caso.

A juíza de plantão em Belo Horizonte, Luiza Divina de Paula Peixoto, entendeu que houve agravamento da pandemia, com risco de colapso ao sistema de saúde. “Menciona especificamente a espera por leitos, com pessoas morrendo antes de conseguirem internação, com risco de incapacidade de fornecimento de insumos básicos. Faz referência à existência de decisões análogas a presente nas Comarcas de Governador Valadares e Coronel Fabriciano”, afirma.

O documento relata a necessidade de transferência de pacientes para outras regiões, afetando o atendimento no estado de forma geral. “Sendo o caso da Comarca de Varginha. Noticia que o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde informa que a microrregião de Varginha apresentava 100% de ocupação em UTI Adulto na Macrorregião Sul, e 100% de ocupação nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19. Ainda, a taxa de incidência apontava aumento de 75% na variação de casos, sobre a medição de 14 dias atrás. Existiam zero leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes dessa microrregião, e apenas 2,5 leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes da Macrorregião Sul como um todo”, ressalta.

De acordo com a juíza, Varginha depende do Estado para fins de prestação de assistência hospitalar. “Some-se a isso, a informação trazida pelo Estado de que “a microrregião de Varginha apresentava 100% de ocupação em UTI Adulto na Macrorregião Sul, e 100% de ocupação nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19, de acordo com o boletim epidemiológico constante de fls. 479/496, doc. Único, o que requer prudência”, diz.

Com tais considerações, a juíza determinou a suspensão dos decretos municipais e determinou que a cidade siga a onda roxa, inclusive quanto às atividades essenciais que constam no protocolo considerado o interesse regional das medidas de combate ao Coronavírus.

Impasse

Varginha seguia fora da onda roxa com a decisão do juiz da Comarca da cidade, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, que entendeu que a realidade do município permite a atitude tomada pela administração municipal.

O prefeito Vérdi Lúcio Melo defendeu o trabalho dos comerciantes e culpou a população, que insiste em desrespeitar as medidas de combate à COVID-19, que vêm sendo implantadas no município.

 


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