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Estado de Minas COMBATE À COVID-19

Novo decreto impõe toque de recolher entre 22h e 5h em Patos de Minas

Medidas entram em vigor nesta quinta-feira (18/2) e seguirão válidas até o dia 4 de março; atividades de maior parte do comércio também estão suspensas


17/02/2021 09:28 - atualizado 18/02/2021 15:55

Prefeito Falcão em coletiva para anunciar novo decreto(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Prefeito Falcão em coletiva para anunciar novo decreto (foto: Reprodução/Redes Sociais)
Durante 15 dias, Patos de Minas, no Alto Paranaíba, terá ainda mais restrições nas atividades não essenciais e a população ainda terá toque de recolher entre 22h e 5h.

A prefeitura acatou a recomendação de restrições da Secretaria de Saúde de Minas Gerais e publicou novo decreto na noite desta terça-feira (17/2).  A ocupação de leitos exclusivos para COVID-19 segue extrapolada e de maneira geral 75% do leitos de toda a cidade estão sendo usados.

As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18/2) e segue até 4 de março. A orientação do Estado, enviada aos prefeitos da região na segunda (15/2) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da COVID-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia.

Sendo assim, o atendimento presencial ficará proibido em shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. Assim como comércios e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line.

Bares e restaurantes poderão utilizar serviços de entrega em domicílio ou e drive-thru àqueles que tiverem estrutura física para isso.

Salões de beleza e barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres, eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos e atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção, não poderão ter atendimento presencial enquanto durar o decreto.

Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares podem funcionar até 22h, mas sem consumo de alimentos no local. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Bancos também podem funcionar, mas devem manter público menor e com três metros de distanciamento entre os clientes.

Apenas hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar para depois de 22h.

Lei seca

O novo decreto de Patos de Minas veda a venda, a distribuição e o fornecimento, até mesmo entrega de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza. A restrição já estava em vigor e segue agora até 4 de março.

Números

Houve pelo menos dez mortes por COVID-19 no município entre os dias 10 e 14 de fevereiro e o número de pessoas com o coronavírus ativo alcançou o maior patamar, com 1.311 delas.

Em entrevista coletiva ainda na noite de terça (16), o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (Podemos), disse esperar compreensão da população. “A fiscalização vau atuar e tomar medidas um pouco mais duras. Se a população respeitar essas novas regras, em 15 dias, já será possível ter bom resultados”.


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