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Estado de Minas PANDEMIA

Uberaba não realizará réveillon, mas permite festas com até 250 pessoas

Decreto Municipal de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura de Uberaba e o secretário de Saúde alertam sobre os cuidados em eventos corporativos e festivos


29/12/2020 10:55 - atualizado 29/12/2020 12:04

Prefeitura de Uberaba saiu do Minas Consciente e, desta forma, possui um decreto municipal de enfrentamento à COVID-19(foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação)
Prefeitura de Uberaba saiu do Minas Consciente e, desta forma, possui um decreto municipal de enfrentamento à COVID-19 (foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação)
Em função da pandemia do novo coronavírus, a prefeitura de Uberaba decidiu que não realizará nenhum evento de réveillon na cidade. Entretanto, permitirá a realização de festas com até 250 pessoas. 
 
De acordo com o Decreto Municipal 6305 (de enfrentamento à COVID-19), atualizado em 27 de dezembro, para as festas de fim de ano estão permitidos eventos sociais e corporativos com até 150 pessoas em ambientes fechados e com até 250 pessoas em ambientes abertos.
 
Ainda conforme o decreto, deve-se levar em consideração que, durante as festas em ambientes abertos "é obrigatória a distância de uma pessoa para outra em 4 m² e de uma pessoa para outra em cada 10 m² em ambientes fechados". Além disso, de acordo com o documento, deve haver o controle de acesso de pessoas por meio de funcionário na portaria, sendo exigida a desinfecção das mãos através de recipientes com álcool em gel, que devem ser disponibilizados na entrada no local. 

Em caso de descumprimento às regras, podem ser aplicadas multas que vão de R$ 285 a R$ 5,7 mil, entre outras penalidades, como cassação de alvará do local onde foi realizado o evento. Pode ainda ser aplicada multa de R$ 10 mil e, em dobro, a cada reincidência para festas e eventos. A multa deve ser paga no prazo de cinco dias úteis da autuação, sob pena de interdição e fechamento do estabelecimento.

“O infrator fica sujeito também ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, cabendo a Secretaria de Defesa Social enviar ao Ministério Público os Boletins de Ocorrência, lavrados pela Guarda Municipal, para as providências legais cabíveis”, diz trecho do decreto de Uberaba de enfrentamento ao novo coronavírus. 
 
O secretário de Saúde de Uberaba, Iraci Neto, alertou que, apesar dos números da cidade serem relativamente confortáveis, ainda todos estamos em plena pandemia e é preciso que as pessoas, ao sair de suas casas, utilizem as máscaras faciais, que cubram boca e nariz.

“E a higienização das mãos não pode parar, até mesmo para as pessoas que participam de qualquer outro tipo de evento. Precisamos ter nossa movimentação com responsabilidade e segurança”, alertou Iraci.

O secretário se diz preocupado com o que pode acontecer no início do ano que vem. “Nós podemos ter um começo de janeiro um pouco temeroso, tendo em vista com o que já está acontecendo não só em Uberaba, mas em todo o país”, afirmou, ao se referir ao grande número de eventos com aglomerações e fora dos padrões de enfrentamento à doença que têm ocorrido em várias partes do Brasil.
 
No que diz respeito às medidas de enfrentamento à COVID-19 em Uberaba, a cidade está fora do Minas Consciente desde o dia 22 de setembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava a adesão dos municípios mineiros ao plano estadual. 
 
Cenário considerado controlado
 
Após a morte de um idoso de 77 anos, segundo o último boletim epidemiológico da COVID-19 de Uberaba, divulgado na noite desta segunda-feira (28/12), agora são 239 os óbitos no município que foram causados pela doença. 
 
Ainda de acordo com o último boletim, foram registrados mais 48 novos casos na cidade, chegando a 9.820 registros de pessoas infectadas desde o início da pandemia. Por outro lado, os casos de recuperados passaram de 9.202 para 9.225.

Neste momento a ocupação de leitos de UTI na cidade está em 30%, o que representa 23 pessoas internadas. Já a ocupação de leitos de enfermaria está em 19%, o que representa 25 pessoas internadas.


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