Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

COVID-19: Juiz de Fora publica resolução que proíbe abertura do comércio

Devido ao aumento de casos de COVID-19, Juiz de Fora publicou, nesta quinta-feira (24), resolução para fechar o comércio a partir de sábado (26). O documento reclassifica o município na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, do governo de Minas. Além disso, a prefeitura prorrogou, por mais 180 dias, o prazo de estado de calamidade pública.





Na última quarta-feira (22), após reunião emergencial, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 havia decidido pela regressão à Onda Vermelha. A reunião ocorreu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Isso porque, o órgão alertou que a capacidade dos leitos de UTI chegou a 95% de ocupação, na noite de domingo (20).

Com a nova Resolução, de N.º 006, as atividades em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços - com atendimento ao público - estão proibidas. Somente serviços considerados essenciais podem funcionar a partir do dia 26 de dezembro. 

Lista de atividades proibidas:

  • shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres
  • salões de beleza
  • barbearias
  • clínicas de estética
  • clubes de serviço, sociais e de lazer
  • academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
  • autoescolas
  • casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates e danceterias
  • salões de dança
  • bares e similares (somente serviço de entregas - delivery - está autorizado)
  • casas de festas e eventos
  • cinemas e teatros
  • parques de diversão e parques temáticos
  • eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados - inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in
  • consumo local está proibido em bares, restaurantes, padarias e supermercados
  • consumo de bebida alcoólica em estabelecimento privado 
  • locação de imóveis e espaços privados, incluindo granjas, para a realização de eventos particulares

Lista de atividades autorizadas a funcionar (atividades essenciais):

  • hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, 
  • farmácias,
  • lavanderias e serviços de limpeza
  • hotéis
  • supermercados e congêneres, incluindo produtos para animais
  • padarias
  • açougues
  • peixarias
  • distribuidoras de água mineral
  • transportadoras
  • postos de combustíveis e derivados
  • armazéns
  • oficinas de veículos automotores
  • bancas de jornal
  • serviços de segurança privada
  • meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • atividades religiosas, somente reuniões, missas e cultos por meio remoto e virtual como live, televisão, rádio e redes sociais telecomunicação e internet
  • lotéricas e bancos
  • funerárias

Calamidade pública

Nesta quinta-feira, 24, a Prefeitura de Juiz de Fora também publicou o decreto Nº 14.237 que prorroga, em mais 180 dias, o prazo de estado de calamidade pública, e dá continuidade ao primeiro 
decreto publicado em 7 de abril de 2020.




A mensagem será enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para aprovação.

Ocupação de UTI

Conforme o último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, a cidade contabiliza mais oito óbitos pelo novo coronavírus, totalizando 462 mortes. Já os casos confirmados somam 12.989.

Quanto à ocupação de pacientes nos hospitais, 411 pessoas estão hospitalizadas pela COVID-19. O boletim informa que, os leitos de UTI particulares estão com 91,81% de ocupação. O índice de ocupação de UTI geral (público - privado) é de 84,03%. Já a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública é de 79,69%. 
 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.



Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 



Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

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