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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

BH: Justiça libera venda de bebida alcoólica nos bares

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu liminar que acoberta associados no comércio de cerveja na capital mineira


11/12/2020 18:09 - atualizado 11/12/2020 18:55

Prefeitura havia proibido venda de bebida alcoólica (foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)
Prefeitura havia proibido venda de bebida alcoólica (foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu nesta sexta-feira (11/12) uma liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada no final desta tarde em primeira instância pelo juiz de direito Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Confira o texto:

"Defiro o pedido de concessão da segurança liminar para que a ilustre autoridade impetrada (Prefeitura de Belo Horizonte), por si ou seus agentes, se abstenha, com base no Decreto Municipal n° 17.484/2020, de impedir o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos associados à impetrante (Abrasel), assim como de aplicar qualquer sanção a respeito, desde que observados os protocolos sanitários já previstos na Portaria SMSA/SUS 328/2020, sob pena de fixação de MULTA DIÁRIA.”

No texto da decisão, o juiz diz que é difícil definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores da COVID-19 em Belo Horizonte por causa da amplitude de atividades na cidade. Ele acrescenta:

“Porém, não é difícil concluir que o consumo de bebidas alcoólicas naqueles estabelecimentos, por si só, não representa causa relevante de aumento da transmissão, mesmo porque o mais importante, como dizem inúmeros médicos e cientistas de renome, brasileiros e estrangeiros, no estágio atual do surto do vírus Sars-Cov-2, é a prevenção. Com ou sem bebidas, em tese, os bares e restaurantes continuarão a ser frequentados, mas para os estabelecimentos comerciais a perda de receita é consequência óbvia, com redução ainda de capacidade para pagamento de débitos os mais variados e de manutenção dos funcionários”, escreveu Maurício Leitão.

A proibição do comércio de bebida alcoólica pela prefeitura, segundo o juiz, foi desproporcional. Maurício Leitão acredita que o belo-horizontino “têm consciência da necessidade de respeitar, em casa, nas ruas e nos locais de acesso ao público, os protocolos sanitários.”

“O que deve ser cobrado pela Administração Pública é justamente o respeito aos protocolos sanitários, não sendo possível que, por se considerar que nem todos os respeitam, haja séria e pontual, e nada razoável, restrição dirigida a um setor relevante da economia deste município, no caso de bares, restaurantes e similares, que existem aqui em enorme quantidade”, escreveu o juiz.


A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada sobre a liminar.

Proibição da prefeitura

proibição começou desde a última segunda-feira, 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM), nº 17.484 (leia na íntegra), assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, levou em conta “as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19”.

Conforme o novo decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alcoólicas. A restrição também se aplica às feiras públicas ou licenciadas em propriedades públicas e privadas em Belo Horizonte.
 

Eventos natalinos

Sobre o Natal, a prefeitura passou a autorizar a realização de eventos de iluminação e decoração, além de caravanas comemorativas, mas sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, para evitar aglomerações. Além disso, é preciso solicitar um licenciamento específico para as atividades. 
 

Relembre

Depois que a pandemia atingiu Minas Gerais, em março deste ano, Belo Horizonte passou a permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais, como supermercados e farmácias. No caso dos serviços de alimentação, o atendimento era permitido somente por delivery

Em agosto, houve uma queda de braço entre a prefeitura e representantes desse setor do comércio pela reabertura, inclusive com ações nas JustiçaA prefeitura só autorizou a reabertura dos bares e restaurantes em setembro, naquela época, com restrição de dias e horários para a venda de bebidas. Em outubro, a flexibilização aumentou, ampliando o horário dos estabelecimentos e a venda de bebidas.


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