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Estado de Minas GUERRA JURÍDICA

Bares abertos ligados à Abrasel podem ser interditados e multados em R$ 17 mil

Prefeitura de Belo Horizonte e especialista em Direito Público entendem que decisão em 1ª instância conquistada pela entidade não tem valor jurídico


25/08/2020 20:15 - atualizado 26/08/2020 17:13

Abrasel diz que associados podem funcionar fora do horário estabelecido pela PBH(foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)
Abrasel diz que associados podem funcionar fora do horário estabelecido pela PBH (foto: Tulio Santos/EM/D.A. Press)

Os bares que voltaram a funcionar com apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) podem perder o Alvará de Localização e Funcionamento, ser interditados e até multados em R$ 17 mil. É o que diz a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e um especialista consultado pela reportagem do Estado de Minas.

A capital se encontra na Fase 2 da flexibilização do comércio, que começou a funcionar nessa segunda-feira (24). Segundo o decreto atualizado, os serviços de alimentação ficaram autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, para consumo no local.

Estão incluídos restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio. No entanto, sem autorização para consumo de bebidas alcoólicas.

Já a Abrasel afirma que os empreendimentos associados à entidade podem funcionar fora dos horários estabelecidos pela prefeitura e com consumo de bebida alcoólica.

A associação se baseia em decisão de  primeira instância, concedida na sexta-feira (21) pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado. 

O que diz especialista

Após análise das decisões judiciais, o advogado e mestre em Direito Público Adriano Cardoso da Silva confirma o que diz a PBH. “Neste momento o que vale são os decretos municipais. A última decisão dada pelo juiz Wauner não tem validade prática porque existe uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dizendo que estão suspensos os efeitos da liminar confirmada na sentença até o término da ação”, disse.

O que ocorre, na prática, é que a sentença do presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes, sobrepõe a sentença judicial garantida pela Abrasel em 1ª Instância. “Enquanto durar a ação, permanece em vigor a decisão do Tribunal de Justiça que suspende a decisão de que os associados à Abrasel pudessem funcionar. Dessa forma, o que está prevalecendo são os decretos municipais que regulamentam como devem funcionar os bares e restaurantes”, analisa o especialista.


A conclusão da ação pode levar em média de 60 a 90 dias. “Na sexta-feira, a única novidade foi o juiz fazer como fez Pôncio Pilatos: lavar as mãos e dar a sentença dele. Ao dar a sentença, ele devolve ao Tribunal o reexame da matéria, que ainda não tem data para fazer”, comenta o advogado.

“Enquanto o Tribunal não reexaminar, não der um novo julgamento, prevalece a decisão do presidente do TJMG que cassa a decisão do juiz Wauner.”

Fiscalização

De acordo com o entendimento do especialista, enquanto não houver o trânsito em julgado, a Prefeitura de Belo Horizonte pode multar o estabelecimento que estiver funcionando fora dos protocolos estabelecidos pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do município.

De acordo com a Secretaria Municipal de Política Urbana, o descumprimento das regras pode resultar no recolhimento do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) do estabelecimento.

Se o empresário insistir, a Subsecretaria de Fiscalização pode interditar o local. E se houve houver o descumprimento da interdição pode ser aplicada multa no valor de R$ 17.614,57.

O que diz a Abrasel

Em resposta ao EM, a Abrasel informou que o setor jurídico da associação tem outro entendimento e reforçou a posição de que os bares abram.

A entidade acrescentou nota de seu advogado, Pedro Ottoni Costa. Confira na íntegra: 

"A Abrasel entende que a sentença proferida pelo juiz de primeira instância confere o direito aos seus associados de abrir os estabelecimentos imediatamente, sem restrição de horário e venda de bebidas alcoólicas. Isso porque, o magistrado não fez qualquer referência à suspensão dos efeitos de sua decisão, ao contrário do que foi determinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, considerando que não há sobreposição de comandos judiciais e que o juízo de primeira instância possui competência funcional para fazê-lo, cabe a PBH, através de um instrumento jurídico próprio chamado de Reclamação, pleitear a cassação da sentença na hipótese de entender que ela (decisão) afrontou a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, até agora não temos notícia de que isso foi feito. Portanto, tecnicamente, os associados da Abrasel podem se valer sim dos efeitos da sentença que permitiu a reabertura sem limitações do setor, desde que observados os protocolos sanitários."

O que pode funcionar em BH

Desde o dia 24 começou o novo ciclo da retomada das atividades econômicas de Belo Horizonte, por meio do decreto 17.416. A principal novidade desta Fase 2 é a abertura dos restaurantes para almoço, sem consumo de bebida alcoólica.

As praças públicas também foram liberadas.

O comércio, antes restrito ao funcionamento de três dias por semana, agora está autorizado a abrir de segunda a sexta-feira. Todos os segmentos do varejo e do atacado ganharam permissão para operar, com exceção de atacadistas de recicláveis.

2ª a 6ª, entre 11h e 19h
Comércio varejista não contemplado na fase de controle
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

2ª a 6ª, entre 12h e 20h
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers

2ª a 6ª, entre 11h e 15h
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio

2ª a 6ª, entre 12h e 15h 
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers

3ª a 6ª, entre 11h e 20h; Sábado, entre 9h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures

Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades no formato drive-in


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