Bares e restaurantes poderão abrir, mas sem vender bebidas alcoólicas no dia das eleições (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A queda de braço entre o TRE-MG e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) não teve o desfecho que os empresários do setor gostariam. Em decisão na noite desta sexta-feira (13), o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista indeferiu o recurso apresentado pelo grupo de empreendedores do ramo e manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste domingo, nas eleições municipais.
Desta forma, ficará proibido, no horário entre 6h e 18h de domingo a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o estado. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.
O TRE-MG informou que a decisão judicial foi tomada depois de deliberação com órgãos do governo estadual, que não se posicionou oficialmente sobre o tema. A proibição da venda de bebidas alcoólicas fica a cargo das unidades federativas. Em Minas, ela existe desde meados dos anos 1960.
Nesta quinta-feira (12), a Corte Eleitoral aprovou a Resolução nº 1.159/2000 que regulamentou os horários para a comercialização de bebidas. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. “A ingestão de bebida alcóolica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetam nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia do coronavírus”, diz o texto.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (Polícia Civil e Militar), além do Ministério Público.
O presidente da Abrasel-MG, Matheus Daniel, havia enviado ofício ao general Ramon Marçal da Silva, da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para anular a determinação. A justificativa da associação era de que o setor de bares e restaurantes haviam ficado fechados por mais de seis meses, o que já dizimou mais de 30% do segmento.
Em Belo Horizonte, depois de intensa negociação com a prefeitura, os estabelecimentos foram autorizados a abrir as portas em 4 de setembro.
Acompanhe ao vivo a apuração das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.br e em.com.br.
Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia
Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.