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Estado de Minas GRANDE BH

Justiça mantém em regime fechado homem que estuprou a filha em Neves

Detento pedia progressão de pena, mas exame criminológico atestou que ele não mostra arrependimento pelo crime cometido


28/09/2020 18:09 - atualizado 28/09/2020 18:22

Detento cumpre pena de 15 anos e pleiteava autorização para trabalhar fora da penitenciária(foto: Renata Caldeira/TJMG/Divulgação)
Detento cumpre pena de 15 anos e pleiteava autorização para trabalhar fora da penitenciária (foto: Renata Caldeira/TJMG/Divulgação)
Nesta segunda-feira (28), um homem condenado por estuprar sua filha teve seus pedidos de progressão de pena negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Ribeirão da Neves. Com a sentença, ele deverá permanecer em regime fechado.

O detento, que cumpre pena de 15 anos por ter abusado sexualmente da filha, pretendia conseguir autorização para trabalhar fora da penitenciária e realizar saídas temporárias.

Na primeira instância, o pedido foi negado com base no exame criminológico. O exame, feito por um psicólogo para avaliar a personalidade do detento, concluiu que ele não estava apto a receber a progressão de regime. O Ministério Público também recomendou a manutenção da sentença.

A defesa recorreu, tentando modificar a decisão para que os benefícios fossem concedidos ao preso. Segundo o desembargador Cássio Salomé, relator do processo, o resultado do exame apontou que o detento demonstrou pesar “apenas por sua condição atual”, e não pela vítima, sua filha, e não aparentou arrependimento por seu crime.

Diante disso, o relatório sugeriu que o réu permanecesse em regime fechado, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais do sistema prisional.

Para o relator, a orientação do laudo psicológico deve ser seguida, pois ele foi realizado por profissionais capacitados para avaliar a condição do detento. Por isso, os pedidos de progressão de regime foram negados e a decisão, mantida.

O magistrado enfatizou que os benefícios previstos na Lei de Execução Penal não são mera consequência do tempo de pena cumprida. “Imperioso é que o apenado se mostre aberto às novas regras sociais de conduta, vigentes a toda sociedade livre, de modo a ter uma integração social harmônica e efetiva”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Sálvio Chaves.


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