(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PROJETO AVANÇA

Desconto no IPTU em caso de pandemia ou calamidade pública tem aval de comissão

Entretanto, ainda que seja sancionada, a possibilidade de desconto não deverá valer para a atual pandemia


14/08/2020 09:00 - atualizado 14/08/2020 09:18

(foto: Bernardo Dias/CMBH)
(foto: Bernardo Dias/CMBH)
O Projeto de Lei 967/20 que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis da capital em casos de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou calamidade pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, nessa quinta-feira (13/8).

O PL 967/20 altera a Lei 9.041/2005, que, atualmente, concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte. Ao incluir um parágrafo à referida lei, o benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU será estendido, caso o PL seja sancionado, para casos de emergência de saúde pública de importância internacional como os citados acima.

Ainda que seja sancionada, a possibilidade de desconto não deverá valer para a atual pandemia (COVID-19), levando em conta o fato de que 2020 é um ano eleitoral e existem restrições legais à ação do poder público. 

Transporte público


Os vereadores também aprovaram uma indicação que sugere que a BHTrans redimensione as viagens e os horários do transporte público coletivo de acordo com cada novo protocolo de reabertura gradual das atividades na cidade, de modo que os trabalhadores tenham condições de realizar suas viagens com segurança e conforto, em horários adequados.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)