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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Estado terá de indenizar casal por demora em entregar corpo da filha

Família de Governador Valadares teve apenas três horas para velar e enterrar a jovem em razão da demora do Instituto Médico-Legal (IML)


06/08/2020 19:00 - atualizado 06/08/2020 19:36

Corpo permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando funcionários do IML(foto: TJMG/Reprodução)
Corpo permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando funcionários do IML (foto: TJMG/Reprodução)
Um casal de Governador Valadares, na Região Leste de Minas, será indenizado em R$ 40 mil pelo estado de Minas Gerais devido ao atraso ocorrido para que eles recebessem o corpo da filha para sepultamento. A família teve apenas três horas para velar e enterrar a joven em razão da demora do Instituto Médico-Legal (IML). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve o valor de R$ 20 mil, por danos morais, para cada um dos pais.

De acordo com relato do casal, a filha morreu em uma unidade de saúde com suspeita de envenenamento. Após a morte, o corpo permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando funcionários do IML. O cádaver ainda ficou por mais de 14 horas no IML até ser liberado para sepultamento.
 
“Em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pôde realizar o ritual fúnebre por três horas. Por tudo isso, os pais requereram indenização pelos danos morais sofridos”, informou o TJMG.
 
O juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares condenou, em primeira instância, o estado a apagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para cada um dos pais da falecida. 
 
No entanto, o estado recorreu sustentando que o corpo foi examinado pela IML em razão da suspeita de envenenamento e que os exames duraram "apenas" 14 horas e meia. “Esse foi o tempo estritamente necessário para averiguação da suspeita de crime, e não houve qualquer indício da omissão de agentes públicos”, alegou a defesa
 
Por fim, o desembargador Kildare Carvalho, do TJMG, determinou que o valor de R$ 20 mil para cada um dos pais era justo para compensar o ocorrido e também para tentar impedir a prática questionada. Desta forma, a sentença foi mantida.


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