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Estado de Minas ALTO PARANAÍBA

COVID-19: abono salarial é aprovado para profissionais de saúde em Patos de Minas

Nova lei aprovada pela Câmara Municipal do município prevê abono de R$ 850 para profissionais que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus


05/08/2020 12:10 - atualizado 05/08/2020 12:29

Hospital de Campanha em Patos de Minas recebe pessoas diagnosticadas com coronavírus(foto: Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação)
Hospital de Campanha em Patos de Minas recebe pessoas diagnosticadas com coronavírus (foto: Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação)
Um abono mensal de R$ 850 para profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à COVID-19 foi aprovado pela Câmara Municipal de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O projeto de Lei Complementar é de autoria do Executivo local e a estimativa é de que o valor extra seja pago a 119 servidores.

O mesmo texto apresentado ainda criou 10 funções temporárias de Médico Intensivista Plantonista para prestar serviços no Hospital de Campanha e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento a pacientes com o novo coronavírus.

O projeto foi votado em sessão extraordinária realizada remotamente nesta terça-feira (4), tendo apenas um voto contrário. Uma emenda ainda havia sido apresentada, mas ela foi considerada inconstitucional. A alteração foi proposta pelo vereador Lásaro Borges de Oliveira (PSD) e pedia a extensão do abono para todos os servidores da pasta da Saúde na Prefeitura.

“Verba tem para pagar, além dos 119, os mais de 1,5 mil funcionários da área da saúde no Município de Patos de Minas”, disse o legislador. A emenda, entretanto, acabou retirada pelo autor depois do parecer de inconstitucionalidade dado pela comissão de Legislação, Justiça e Redação, uma vez que aumentaria despesa em projeto de origem do poder Executivo.

O voto contrário ao abono foi do vereador Paulo Augusto Corrêa, o Paulinho do Sintrasp (DEM), que concordava com a previsão da emenda retirada. “Eu entendo que as portas de entrada são as UPAs, UBS... Sou a favor do projeto, mas voto contra por achar que todos os servidores (da Saúde) deveriam receber (o abono)”, afirmou, em justificativa ao voto.

O texto original aprovado sem mudanças é assinado pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves e determina a concessão do abono pecuniário mensal "aos servidores do Município de Patos de Minas que atuarem na prestação de serviços relacionados com medidas de combate a COVID-19, no Hospital de Campanha, no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, nas ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento da doença, enquanto perdurar a pandemia”. 

Os valores a serem gastos tanto na remuneração extra quanto nas criação dos cargos citados no projeto de Lei Complementar serão pagos por meio de recursos públicos repassados pela União ao Município, de acordo com a Portaria de julho de 2020, enquanto perdurarem os serviços relacionados com as medidas de combate à COVID-19.

Novos cargos

 
As 10 novas funções criadas, segundo o Executivo, são necessárias para que haja o início das atividades de UTIs, principalmente no Hospital de Campanha. A justificativa enviada à Câmara aponta que a remuneração será correspondente à realização de plantão de 12 horas, sendo de R$ 1.831, de segunda a sexta, e de R$ 2.014,32, aos sábados, domingos e feriados. 

De acordo com último boletim emitido pela prefeitura de Patos de Minas, há 1.403 casos de COVID-19 confirmados no município e 17 mortes pelo novo coronavírus. Outras nove mortes seguem em investigação e 33 pessoas estão internadas, sendo nove delas em UTI.


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