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Estado de Minas CONFUSÃO EM BH

Mulher terá de pagar R$ 8 mil por agressão durante festa de revéillon

Moradora de condomínio foi agredida por convidada da festa após acionar a polícia por causa da música alta fora do horário permitido


16/07/2020 18:38 - atualizado 16/07/2020 19:17

Fachada do TJMG na avenida Afonso Pena(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Fachada do TJMG na avenida Afonso Pena (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Uma mulher foi condenada a indenizar, em R$ 8 mil, a moradora de um condomínio de Belo Horizonte por agredi-la durante uma festa de réveillon. A decisão é da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. 

De acordo com registro do processo, a festa celebrava a virada do ano de 2016 para 2017, e o dono de um dos apartamentos convidou familiares para a comemoração. No entanto, o evento desrespeitou as normas do condomínio ao manter a música alta após o horário permitido.

Uma das vizinhas, incomodada com a situação, pediu para o marido entrar em contato com a administração do condomínio. Após o pedido do síndico, os participantes da festa aumentaram o volume do som e começaram a xingar os vizinhos pela janela.
 
A moradora, então, telefonou para a Polícia Militar e, enquanto esperava na portaria, foi agredida pela irmã do condômino que organizava a festa.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a vítima. A irmã do morador agrediu a condômina com um tapa no rosto.
 
A vítima solicitou indenização por danos morais e materiais (por ter precisado contratar um advogado). A acusada negou ter agredido e insultado a moradora e pediu a improcedência na ação.
 
O juiz Igor Queiroz concluiu que havia provas da agressão verbal e física. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
 
Em relação aos danos materiais, solicitados pela vítima, o magistrado julgou que a opção de contratar um advogado é das partes e que, portanto, o pedido de reembolso não era cabível.
 


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