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Estado de Minas AGORA É LEI

Multa de R$ 100 para quem não usar máscara em BH: tire todas as suas dúvidas

Texto que permite penalizar quem não estiver utilizando o acessório foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM)


14/07/2020 19:39 - atualizado 15/07/2020 09:20

O cidadão que não seguir a lei vai receber uma guia de pagamento que deve ser paga dentro de 30 dias (foto: Leandro Couri/E.M/D.A Press.)
O cidadão que não seguir a lei vai receber uma guia de pagamento que deve ser paga dentro de 30 dias (foto: Leandro Couri/E.M/D.A Press.)

Foi publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14), a lei 11.244/2020, que prevê multa de R$ 100 para quem não estiver utilizando máscara em espaços públicos, no transporte público e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. O Estado de Minas reuniu as principais dúvidas dos leitores e consultou o Executivo para saber mais detalhes do texto.



Confira abaixo algumas das perguntas e respostas sobre a lei publicada nesta terça.

  1. Quem aplicará a multa?
    De acordo com o texto publicado no DOM, equipes da fiscalização da PBH e agentes da Guarda Municipal da capital ficarão responsáveis pela aplicação da penalidade, caso flagrem alguém sem máscara.

  2. Qual o valor da multa?
    A PBH determinou em R$ 100 a multa para quem não estiver usando máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

  3. Quem estará livre da multa?
    A lei determina apenas uma orientação aos moradores de rua durante a abordagem. Desta forma, a população que vive nestas condições estará dispensada da multa.

  4. Como a pessoa multada receberá a notificação?
    O fiscal deve, em primeiro momento, orientar a pessoa para usar a máscara. Caso o cidadão não siga a ordem, o fiscal vai registrar por meio de um formulário preenchido com dados dados do infrator. As informações coletadas serão, posteriormente, inseridas no SIATU - Sistema de Administração Tributária e Urbana de Belo Horizonte - que emite uma guia de pagamento.

  5. É possível recorrer da multa?
    Sim. O cidadão terá o prazo de 15 dias para recorrer.

  6. Como pagar a multa?
    As informações inseridas no SIATU vão emitir uma guia de pagamento. O documento é, então, enviado à residência do transgressor, que terá 30 dias para pagar a multa. Caso não o faça, a pessoa pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município, o que implica em uma série de consequências, como impossibilidade de conseguir empréstimos, abrir contas em certas redes bancárias; participar de licitações públicas e até receber a restituição do imposto de renda.

  7. O que acontece com aquela pessoa que for flagrada sem máscara e se recusar a fornecer informações no momento da fiscalização?
    Caso o cidadão orientado permaneça sem utilizar a máscara, ele será notificado a apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda possa emitir a multa. Se ainda assim o munícipe se recusar a se identificar ao agente, ele será encaminhado à delegacia de Polícia Civil.

  8. Quem está nas ruas praticando atividade física ou esporte e que não estiver usando máscara estará sujeito à multa?
    A lei também vale para pessoas que estiverem praticando atividades físicas em via pública, como caminhada ou bicicleta. A pessoa que for flagrada sem a máscara ou cobertura facial nestas condições também estará sujeita à multa.

  9. É obrigatória a utilização da máscara em carros?
    Em maio, uma fake news se espalhou pela internet dizendo que quem fosse flagrado sem máscara em um veículo, seja carro ou moto, poderia receber uma multa de R$ 128. A Polícia Civil, no entanto, desmentiu a informação, uma vez que não há infração do tipo prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havendo qualquer possibilidade de um agente fazer o auto de infração.
    A lei publicada pela PBH nesta terça também não prevê multa para quem estiver sem máscara a bordo de um veículo, seja ele carro ou moto.


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