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Estado de Minas

Ministério Público Federal tenta suspender aumento da tarifa do metrô em BH

Órgão se junta ao Ministério Público Estadual na queda de braço contra o reajuste do metrô, que já está valendo hoje. Passagem foi para R$ 3,40


postado em 14/11/2018 11:08 / atualizado em 14/11/2018 11:15

Adesivo no alto da bilheteria da Estação Central mostra valor que passou a ser praticado nesta quarta-feira. Passageiros se assustaram(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)
Adesivo no alto da bilheteria da Estação Central mostra valor que passou a ser praticado nesta quarta-feira. Passageiros se assustaram (foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)


Depois do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), agora foi a vez de o Ministério Público Federal (MPF) anunciar que vai à Justiça contra o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40, que começou a valer hoje. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou o aumento da tarifa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento. 

O MPF informou que ratifica integralmente os termos da ação civil pública proposta em maio pelo MPMG contra o reajuste e que pediu hoje que a Justiça Federal suspenda, liminarmente, o aumento do valor da passagem. De acordo com a ação, o aumento superior a 88%, sem análise técnica aprofundada leva a um "desarrazoado prejuízo ao consumidor, que, num passe de mágica, sofre um assaque nas suas finanças".

“Para os MPs, 'qualquer aumento de tarifas públicas num momento econômico delicado como o atualmente vivenciado no Brasil, o que é de conhecimento público e notório, desperta no meio social o sentimento de que ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados'”, diz o MPF. “Eles registram que entre os anos de 2002 e 2006, a CBTU já havia imposto aumento exacerbado da tarifa do metrô de Belo Horizonte, com a passagem aumentando em 100%, enquanto a inflação no período teria sido de cerca de 35%”, diz o texto da nota divulgada nesta quarta. 

A ação argumenta que o aumento de 2006 possibilitou à CBTU aumentar seus rendimentos e que, a partir de 2007, o metrô de Belo Horizonte passou a operar com superavit progressivo, o que demonstra que não há necessidade de revisar a tarifa. 

Os MPs também sustentam que o aumento do valor da passagem do transporte viola os diretos dos consumidores, já que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços por parte do fornecedor. "A elevação do preço da tarifa do Metrô de Belo Horizonte se mostra sem justa causa, independentemente do fato que tenha determinado o índice de reajuste, porque não pode o poder público passar algum tempo sem fazer alguma recomposição, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, até porque operava no azul em Belo Horizonte e, de repente, resolver efetivar uma correção para impactar as finanças dos cidadãos", afirmam as entidades na ação. 



CBTU "A nova medida proferida pelo Ministro Relator do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, suspende os efeitos das liminares proferidas pela Justiça Estadual, além de reconhecer que cabe à Justiça Federal a manifestação final sobre a questão", informou a CBTU, por meio de nota enviada nessa terça. "Considerando que a decisão do STJ tem aplicação imediata, a nova tarifa do Metrô de Belo Horizonte volta a ser de R$ 3,40 e começa a valer já a partir da 0h, desta quarta (14)", diz a empresa. 

Ainda na nota, a CBTU argumenta que o último reajuste do metrô de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, há 12 anos. “Com isso, a receita obtida pelo serviço de transporte metroferroviário não evoluiu de forma compatível com o aumento de seus custos, sendo necessária aplicação do presente reequilíbrio financeiro”, diz a companhia. 

“A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários”, afirma a CBTU. 


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