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Estado de Minas

Casal acusado de estuprar as próprias filhas tem a pena alterada

Inicialmente condenados a 40 e 45 anos, pai e mãe respectivamente, o casal cumprirá, agora, pena de 28 anos


postado em 03/10/2018 18:33 / atualizado em 03/10/2018 19:26

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a pena de um casal acusado de estuprar as filhas diversas vezes, durante três anos, na zona rural de Luz, Região Centro-Oeste de Minas Gerais. Inicialmente, a comarca da cidade tinha determinado uma pena de 40 anos para o pai e 45 para a mãe, entretanto, a 5ª Câmara Criminal do TJMG determinou a prisão de 28 anos para os dois.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ao longo dos anos de 2013, 2014 e 2015, o homem estuprou as meninas em pelo menos 10 ocasiões, sendo que, nas primeiras investidas, elas tinham 6 e 7 anos. Ainda segundo o processo, em 2015, a mãe teria tomado conhecimento do que vinha acontecendo, mas não impediu que os estupros continuassem. As crianças teriam sido ameaçadas para que mantivessem sigilo sobre os abusos.

Em 2016, no entanto, a família se mudou para a área urbana de Luz e, em julho do ano seguinte, o pai tentou mais uma vez estuprar as filhas. Uma delas teria impedido o abuso e, junto com a irmã, contou na escola o que estava acontecendo. Desde então, o conselho tutelar começou investigações e denunciou os pais, que foram condenados em primeira instância.

Temendo serem presos, os pais das meninas fugiram para a Bahia. Porém, com o avanço das investigações, acabaram sendo presos no próprio estado. O pai teria confessado o crime, já a mãe negou ter conhecimento dos abusos.


Decisão dos desembargadores


Na sentença, o desembargador relator, Eduardo Machado, destacou que os estupros ocorreram e que o pai das meninas seria realmente o autor. Para isso, ele considerou as denúncias das vítimas e outras provas materiais. “Em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as declarações das vítimas são de extrema relevância probatória, mormente quando corroboradas por outras provas acostadas aos autos, como na espécie”, registrou o magistrado.

Quanto à participação da mãe, o desembargador contestou a alegação da réu, observando que haviam provas que contradiziam sua declaração. Além disso o magistrado criticou a fuga dos pais: “não se pode desconsiderar que, na primeira oportunidade, mesmo quando os fatos já eram notórios, a acusada optou por evadir-se com o marido F. A. A., deixando as ofendidas para trás, aos cuidados dos padrinhos, que sequer tinham condições de prestar auxílio às menores, que necessitaram ser encaminhadas para um abrigo”.

Por se tratar de uma sentença de segunda instância, o casal ainda pode recorrer a órgãos superiores. 

*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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