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Estado de Minas

Decisão que determinou retirada das grades do Conjunto IAPI é suspensa

Recurso partiu de um morador do conjunto, tombado pelo patrimônio municipal desde 2007. Autor alegou falta de segurança para a instalação dos gradis


postado em 25/09/2018 14:50 / atualizado em 25/09/2018 17:20

A retirada das grades foi pedida pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG) em ação na Justiça(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A retirada das grades foi pedida pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG) em ação na Justiça (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

Moradores do Conjunto do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), no Bairro São Cristóvão, Região Noroeste de Belo Horizonte, tiveram uma vitória na Justiça. A decisão para a retirada das grades instaladas para proteger carros em estacionamentos do local foi suspensa. O pedido foi feito por uma das pessoas que vivem nos prédios, que são tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município desde 2007. O autor alegou falta de segurança para a instalação das ferragens.

O agravo de instrumento contestando a decisão para a retirada das grades foi impetrado na última semana. O morador alegou, que a decisão (retirada das grades) foi tomada de “forma absolutamente precipitada, sobretudo quando são considerados os aspectos sociais da medida, que coloca em risco a segurança de centenas de pessoas”. “Não bastasse o problema da segurança – e isso por si só já seria suficiente –, há outras questões de igual importância que devem ser consideradas antes de se decidir acerca da remoção ou não das grades. Por exemplo, há prova nos autos de que muitas delas foram instaladas antes mesmo do tombamento e até mesmo do início do processo de tombamento”, argumentou, no pedido.

O morador pediu que o pedido de suspensão fosse julgado com urgência. Porém, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga considerou, durante o plantão, que o pedido não se enquadrava nas hipóteses de urgência previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, “porque a parte terá até 31 de outubro de 2018 para cumprir a decisão liminar agravada”.

O caso foi distribuído para a 2ª Câmara Cível. Nesta terça-feira, o desembargador relator Lailson Braga Baeta Neves, determinou a redistribuição do processo para uma vara competente. “Em exame sumário dos autos, próprio desse momento recursal, observa-se que o processo de origem foi distribuído perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a qual seria incompetente para o processamento e julgamento da demanda, mormente por se considerar que o Conjunto Habitacional do IAPI foi reconhecido como patrimônio histórico-cultural”, explicou.


Além disso, determinou que a decisão para a retirada das grades seja suspensa. “Por conseguinte, e, ad cautelam, considerando que a decisão aqui impugnada poderá, ou não, ser ratificada pelo MMº Juiz de Direito competente (artigo 64, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Após, requisitem-se informações ao MMº Juiz de Direito competente acerca da manutenção do teor da decisão impugnada”, afirmou.

Retirada das grades


O processo para a retirada das grades já se arrasta por anos. As investigações sobre as supostas irregularidades foram iniciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2011, depois de uma denúncia anônima. Consta no processo que o MP consultou a Prefeitura de Belo Horizonte sobre a situação do conjunto, que é tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município desde 2007, e foi informado de que outra denúncia já havia sido feita à administração municipal, em 2010. Na época, os responsáveis pelo conjunto chegaram a ser notificados e houve uma reunião com moradores para discutir o tema.

Em julho, o MP entrou com uma ação solicitando a retirada das grades. Um pedido de liminar foi negado e uma audiência de conciliação, marcada. No encontro, os síndicos alegaram dificuldades com os moradores para atender à demanda de remoção dos gradis. Com isso, o MP solicitou mais uma vez uma liminar e dessa vez ela foi deferida pela Justiça, no início deste mês. O prazo para a retirada é até 31 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil.


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